Vereadores aprovam RGA dos servidores do município de Juara.
O Poder Legislativo aprovou em sessão extraordinária, a Revisão Geral Anual (RGA), para os servidores públicos do município de Juara, do legislativo e do executivo, incluindo vereadores, secretários, prefeita e vice-prefeito, num percentual de 4,57%, que será pago na folha do mês de abril.
O Projeto de Lei nº 07/2017, do Poder Executivo deu entrada na Câmara Municipal na segunda-feira, dia 17 de abril e com pedido de regime de urgência.
Devido a necessidade de aprovação, para que a recomposição entre na folha deste mês de abril, o regime de urgência foi aprovado na sessão ordinária de segunda-feira. Logo depois o projeto foi encaminhado para as comissões permanentes da casa e recebeu parecer favorável; A aprovação foi por unanimidade em sessão extraordinária realizada na quarta-feira, dia 19.
O RGA não se aplica aos agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, nem tão pouco aos cargos públicos criados especificamente para atender aos programas do Governo Federal, cujos pagamentos estão vinculados aos repasses da União.
O índice previsto na lei é aplicado aos profissionais da educação, esta categoria vai receber o TGA retroativo ao mês de janeiro de 2017, graças a Emenda Modificativa 017/2017 apresentada pela Câmara de Vereadores através das comissões de Finanças, Orçamento e Fiscalização e Legislação, Justiça e Redação.
“Assim os vereadores deram uma contribuição enorme na aprovação do nosso RGA. Nós professores ficamos felizes por este trabalho e gostaríamos que todos pudessem ter recomposição igual. Mas vamos por etapas né? Que os demais colegas que trabalham conosco nas escolas e nas creches tenham sabedoria para reivindicar também” disseram alguns professores presentes na sessão e que pediram para não ser identificados.
Para os profissionais do magistério, professores, o aumento concedido foi de 6,43%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), onde irão receber a partir da folha de pagamento do mês de abril de 2017.
Os técnicos de desenvolvimento infantil (TDI), não foram incluídos na categoria dos professores e de acordo com o projeto oriundo da Prefeitura Municipal ficam equiparados aos demais servidores do município, ou seja, 4,57%.