Tramita na Câmara projeto sobre a carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município.
Deu entrada na Sessão Ordinária desta segunda-feira, 11 de fevereiro, o Projeto de Lei Complementar nº 001/2019, oriundo do Poder Executivo, que trata da carreira dos profissionais da educação pública básica de Juara.
O pedido do prefeito é de mudança da Lei Complementar 068/2009 e que passará pela análise das comissões permanentes da Câmara e votação nas próximas sessões.
A mudança será no Art. 47, que se aprovada terá a seguinte redação:
‘Aos profissionais da educação que exerçam suas funções na zona rural a uma distância superior a 30 km da sede do município, perceberá um percentual de 20% do salário mínimo como forma de auxilio no deslocamento do mesmo até a escola em que trabalha e à sede do município, exceto para o servidor que residir na localidade em que presta o serviço’.
Parágrafo único: O auxilio referido neste artigo será chamado de ADR-Auxilio de Deslocamento Rural e não é incorporável ao vencimento do servidor efetivo sobre nenhum efeito.
A outra mudança é no Art. 66, que também se aprovada ficará assim:
‘O tempo de serviço publico municipal prestado na Administração Direta, nas Autarquias e Fundações Públicas do Município de Juara, inclusive o das Forças Armadas é contado para todos os efeitos, exceto para fins de progressão horizontal ou vertical’.
Parágrafo único: É vedada a acumulação de tempo de serviço prestado nos serviços públicos em cargos diversos, para fins de progressão vertical ou horizontal.
Como já descrito acima, a mudança na Lei Complementar 068/2009 está em tramitação na Câmara Municipal.