TJ suspende decisão da Justiça de Juara e OSCIP poderá continuar no município.

Se o gestor quiser, poderá aditivar o contrato.
TJ suspende decisão da Justiça de Juara e OSCIP poderá continuar no município.

Fábio Alves, PGM/Juara

O agravo de instrumento interposto pelo Município de Juara contra a decisão proferida nos autos de Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Estadual anulando os termos de parceria entre o Município de Juara e o Instituto Tupã, foi suspenso pela Quarta Câmara Cívil do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

A relatora do processo, desembargadora, Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues deferiu o efeito suspensivo reivindicado pelo Procurador Geral do Município de Juara, advogado Fábio Alves, ou seja, até que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgue o mérito do recurso, os efeitos da decisão judicial prestando os serviços à municipalidade.

A Lei Federal 9.790/1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), bem como institui e disciplina o Termo de Parceria, é clara ao reconhecer que a autorização do Conselho Municipal de Saúde (CMS) não se constitui como sendo um requisito de validade ao regular prosseguimento de certame visando à celebração de Termo de Parceria, haja vista que sua finalidade não é deliberativa, mas meramente consultiva, devendo, entretanto, ser o órgão consultado antes da celebração do acordo, o que restou observado no caso concreto, comprovado através dos Ofícios 652/2014/JMS e 116/2014.

E ainda mais: Não houve terceirização dos serviços de saúde pública em Juara, mas sim e tão somente a contratação de médicos complementares aos do quadro já existentes no município e de exames não fornecidos pela Prefeitura Municipal.

De acordo com explicações do PGM, Fábio Alves esclarece que a OSCIP Instituto Tupã poderá continuar prestando os serviços em Juara.

“Se o gestor entender que deve continuar com esta modalidade de prestação dos serviços na área da saúde, poderá aditivar o contrato. A decisão é do Prefeito Municipal , se querendo, poderá renovar o contrato até o julgamento do mérito pelo Tribunal de Justiça. E aí o prazo é de três meses, o que significa que o contrato, se renovado, termina praticamente junto com o mandato da atual gestão e o atendimento normal, continuará, como sempre foi, sob o gerenciamento da Secretaria Municipal de Saúde.