TCE/MT: Conselheiro autoriza edital para licitação do transporte público intermunicipal.

SINFRA pode dar andamento ao processo.
TCE/MT: Conselheiro autoriza edital para licitação do transporte público intermunicipal.

Luiz Henrique Lima - Cons.TCE.

O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Henrique Lima, relator das Contas de Gestão da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) revogou a Medida Cautelar que suspendeu a contratação emergencial para exploração do transporte público intermunicipal do Estado, Edital nº 01/2019 – SINFRA-MT. Publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) do TCE-MT no dia 24/06. Com a revogação da decisão, o Governo do Estado e a Sinfra foram notificados para dar prosseguimento ao edital para contratação emergencial.

O edital nº 01/2019 foi lançado em março pelo Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra-MT) para a contratação emergencial até a conclusão definitiva do processo licitatório do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.

A decisão cautelar do conselheiro interino se deve ao Julgamento Singular nº 718/GAM/2019estar em conflito com os Julgamentos Singulares nºs 322; 329; 336; e 402/LHL/2019, sob sua relatoria. Segundo a atual decisão, publicada no DOC desta quarta-feira (14/08), nº 1699, o conselheiro explica que "não concedi as medidas cautelares requeridas em razão da ausência dos requisitos autorizadores para a sua concessão, interpus conflito positivo de competência junto a Presidência do Tribunal de Contas. Em análise do conflito positivo, o Pleno do TCE decidiu, por meio do Acórdão nº 523/2019-TP, que o julgamento do presente feito compete ao conselheiro interino Luiz Henrique Lima, conforme a Edição nº 1698 do Diário Oficial de Contas, divulgada no dia 14/08/2019 e publicada no dia 15/08/2019. Remetidos os autos ao seu relator de fato e de direito, cumpre-me a reanálise dos pedidos formulados pelo SETROMAT".

Assim, fica revogado o Julgamento Singular nº 718/GAM/2019, expedido pelo conselheiro Guilherme Antônio Maluf, relator das contas anuais do Governo do Estado, cessando imediatamente todos os seus efeitos.

O TCE notificou o Governo do Estado de Mato Grosso, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso e o Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Mato Grosso do inteiro teor da decisão. Foi ainda encaminhada uma cópia dos autos à Gerência de Protocolo para modificação do nome do jurisdicionado e para em seguida para a Secex de Contratações Públicas, para análise e providências.

Fonte: Assessoria-TCE/MT