TCE mantém condenação de ex-prefeito de Juara que terá que devolver recursos.
O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou provimento o recurso interposto pelo prefeito de Juara, no período de janeiro a julho de 2013, Lourival de Souza Rocha (Lorão Macarena) e pelo atual prefeito, Édson Miguel Piovesan e pregoeiro oficial, José Roberto Alves.
O primeiro objetivava reformar o acórdão, que julgou irregulares as contas anuais de gestão da Prefeitura Municipal de Juara e o penalizou com multas e ressarcimento ao erário público, ou seja, Lorão Macarena terá que devolver dinheiro aos cofres da prefeitura.
Já os outros recorrentes, Édson Miguel Piovesan e José Roberto Alves contestaram as falhas apontadas no Pregão Presencial, que lhes resultou em multas. Os dois terão que pagar multas no valor de 11 UPF.
De acordo com informações da Assessoria de Imprensa do TCE, o relator-conselheiro Domingos Neto fundamentou seu voto explicando que as alegações de Lourival de Souza Rocha não foram suficientes para afastar as impropriedades. Dentre as falhas, comprovou-se que o gestor efetuou gastos ilegais com a intenção de prejuízo ao erário, o que se explica pela não comprovação de execução de serviços de limpeza e jardinagem e que a soma das despesas ultrapassa o limite da contratação direta, “configurando fracionamento ilegal de despesa”.
Entretanto, o relator-conselheiro entendeu que as penalidades atribuídas a Édson Miguel Piovesan e José Roberto Alves devem ser afastadas. Para o relator, embora constatadas algumas falhas na formalidade prevista na Lei Geral das Licitações “no caso em análise a contratação acarretou uma economia à administração pública, razão pela qual, os atos apontados como irregulares, não produziram dano ao erário”.