Sancionada Lei que institui a Política de Conscientização e Atenção Integral à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa
No último dia 4 de dezembro de 2023, foi sancionada a Lei Municipal nº 3.155/2024, que institui a Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa. A autoria do projeto é da Vereadora Marta Dalpiaz, que, com o Projeto de Lei nº 25/2023, obteve aprovação em meados de novembro do mesmo ano.
A nova legislação visa estabelecer diretrizes que promovam a humanização e a qualidade no atendimento às mulheres durante o climatério e a menopausa, assegurando assistência e amparo à saúde física e mental. O climatério, definido como a fase de transição entre os períodos reprodutivo e não reprodutivo da mulher, e a menopausa, identificada após 12 meses do último ciclo menstrual, são momentos cruciais na vida das mulheres, e a Lei visa proporcionar um olhar mais atento e especializado a essas etapas.
Entre as diretrizes estabelecidas pela lei, destacam-se:
1. Conscientização e Informação: Estimular a realização de campanhas, seminários e palestras para disseminar informações sobre os sintomas, exames, diagnósticos e orientações relacionadas ao climatério e à menopausa.
2. Participação Comunitária: Incentivar a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para mulheres, visando compreender as principais alterações esperadas durante o climatério e a menopausa.
3. Atendimento Multidisciplinar: Promover o atendimento multidisciplinar para a identificação precoce e tratamento de doenças crônicas comuns, prevenção de agravos e manejo de sintomas durante o climatério.
4. Formação de Profissionais: Incentivar a formação, capacitação e sensibilização de profissionais especializados para atender às particularidades inerentes à mulher nesse período.
5. Estratégias de Cogestão: Estimular a adoção de estratégias de cogestão, com acolhimento, escuta qualificada, oferta programada e captação precoce, visando a promoção da saúde e a qualificação do atendimento.
6. Informação na Sociedade: Disseminar informações na sociedade sobre o climatério e a menopausa, destacando suas implicações, bem como os benefícios da terapia de reposição hormonal quando indicada.
A Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que também ficará responsável por estabelecer a forma de monitoramento e avaliação da Política Pública ora instituída.
Acesse o texto original da Lei Municipal nº 3.155/2024 através deste link.