Sancionada Lei de redução da alíquota do IPTU para imóveis residenciais beneficiados por Financiamento Habitacional
O prefeito do Município de Juara, sancionou no dia 05 de janeiro de 2022, a Lei Complementar nº 203, de autoria do vereador Léo Boy (PL), que autoriza o Poder Executivo a reduzir a alíquota de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU aos imóveis residenciais localizados na zona urbana, beneficiados por Financiamento Habitacional.
O Art. 2º da Lei Complementar nº 203, estabelece que o benefício de reduzir a alíquota de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU aos imóveis residenciais localizados na zona urbana, beneficiados por Financiamento Habitacional, será concedido ao contribuinte que atender a todos os seguintes requisitos:
- I - Cuja renda mensal familiar não ultrapasse o valor de 5 (cinco) salários mínimos;
- II - Naqueles casos em que o valor venal do imóvel for igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
- III - Que não possuam benfeitorias em anexo à estrutura residencial destinada ao uso comercial;
- IV - Que a destinação seja exclusivamente residencial;
- O § 1º do Art. 2º, afirma que a alíquota diferenciada de que trata esta Lei Complementar será de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor venal do imóvel.
O § 2º diz que para fins da incidência da alíquota descrita acima será considerado para o cálculo do IPTU o valor venal do imóvel apresentado na Guia de ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.
Os proprietários de imóveis residenciais que atenderem aos requisitos necessários para receber o benefício tributário deverão protocolar seu pedido de desconto na Divisão Municipal de Cadastro e Tributação em até 05 (cinco) dias antes do vencimento do imposto, devendo ser considerado para fins de cadastro dos imóveis as Guias de ITBI.