Saiba quais são os feriados e pontos facultativos para Juara em 2019.

Calendário foi definido pelo Poder Executivo.
Saiba quais são os feriados e pontos facultativos para Juara em 2019.

Reprodução - imagem ilustrativa

O Prefeito do Município de Juara baixa o Decreto nº 1.335, de 11 de janeiro de 2019, estabelecendo os feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais.

Art. 1º- Fica divulgado os dias de feriados nacional, estadual e municipal e de pontos facultativos no ano de 2019, para cumprimento pelos órgãos da administração.

01)    Dia 28 de fevereiro (quinta-feira) – aniversário de morte de José Pedro Dias, fundador de Juara – ponto facultativo – Lei Municipal nº 1.543/2004.

02)    Dia 04 de março (segunda-feira) – carnaval – ponto facultativo.

03)    Dia 05 de março (terça-feira) – carnaval – ponto facultativo.

04)    Dia 06 de março (quarta-feira) – cinzas – expediente a partir das 13h00.

05)    Dia 19 de março (terça-feira) – feriado municipal do padroeiro do município criado pela Lei Municipal nº 2.094/2010.

06)    Dia 18 de abril (quinta-feira) - ponto facultativo a partir das 13h00.

07)    Dia 19 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo, Lei Municipal nº 2.094/2010.

08)    Dia 21 de abril (domingo) - feriado nacional de Tiradentes.

09)    Dia 01 de maio (quarta-feira) - feriado nacional, Dia do Trabalhador.

10)    Dia 20 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi – feriado municipal, Lei Municipal nº 2.094/2010.

11)    Dia 21 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo.

12)    Dia 07 de setembro (sábado) – feriado nacional da Independência do Brasil.

13)    Dia 12 de outubro (sábado) – feriado nacional de Nossa Sr.ª Aparecida.

14)    Dia 28 de outubro (segunda-feira) – ponto facultativo, Dia do Servidor Público.

15)    Dia 02 de novembro (sábado) – feriado nacional de Finados.

16)    Dia 15 de novembro (sexta-feira) – feriado nacional de Proclamação da República.

17)    Dia 20 de novembro (quarta-feira) – feriado estadual da Consciência Negra.

18)    Dia 14 de dezembro (sábado) – emancipação de Juara – feriado municipal através da Lei Municipal nº 2.094/2010.

19)    Dia 24 de dezembro (terça-feira) - ponto facultativo.

20)    Dia 25 de dezembro (quarta-feira -) feriado nacional de Natal.

21)    Dia 31 de dezembro (terça-feira) – ponto facultativo.

Art. 3º- Os dias de ponto facultativo, não se aplicam aos servidores públicos da secretaria de finanças e as outras unidades de serviços consideradas essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisadas ou interrompidas.

Art. 4º- Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Fonte: Assessoria de Imprensa/Prefeitura/Juara/MT.