Saiba mais sobre a estrutura do novo FETHAB estipulada pelo governo do estado.
Desde o dia 1º de julho, os produtores rurais de Mato Grosso já pagam as novas alíquotas do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab). Os valores obtiveram chancela do setor produtivo e sofreram reajustes após aprovação da resolução número 06/2016 do Conselho Diretor.
Com o Fethab Adicional, o Governo do Estado estima apenas para 2016 arrecadar de forma complementar mais R$ 100 milhões, elevando de R$ 350 milhões para R$ 450 milhões os investimentos em obras nas estradas e nos aeroportos que serão executadas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra).
De acordo com informações repassadas pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), o Fethab será recolhido em um único Documento de Arrecadação (DAR). Na prática, constará neste único DAR um valor final, já incluso o Fethab Adicional, o Fethab Commodities e os respectivos fundos (Fabov e Facs). Desta forma, não será necessária criar um novo código de receita.
É importante ressaltar que os Sistemas de Arrecadação da Sefaz e o Fiplan foram adequados e estão preparados para manter a individualidade das contribuições. Quer dizer, apesar de recolhidos conjuntamente, as contribuições serão contabilizadas em separado. A Sefaz informa que já está preparada para vincular corretamente os recursos às respectivas fontes e às aplicações devidas constantes na legislação. O documento pode ser impresso no portal www.sefaz.mt.gov.br.
Mudanças na lei
O governador Pedro Taques promoveu uma ampla reforma no Fethab. Criado em 2000 pela Lei 7.263, na gestão do então governador Dante de Oliveira, o fundo clamava por uma atualização urgente. As mudanças realizadas vão impulsionar os investimentos em aeroportos regionais e em rodovias importantes que escoam a maior safra agrícola do Brasil.
Com as alterações na lei, o Fethab ficou dividido em três áreas para assegurar uma melhor destinação dos R$ 950 milhões em recursos previstos.
Fethab Commodities
Cerca de R$ 350 milhões serão arrecadados pelo Fethab Commodities, com as cobranças das taxas que incidem sobre a soja, o algodão, o gado em pé e a madeira. Estes recursos oriundos das contribuições do setor produtivo serão investidos em estradas e aeroportos.
Devido à crise, no ano de 2016 até 25% deste total poderão ser destinados excepcionalmente para despesas obrigatórias do Governo do Estado.
Fethab Adicional (100% exclusivo para obras)
Outros R$ 100 milhões do Fethab Adicional oriundos apenas da cobrança das alíquotas da soja, do algodão e do gado (madeira não entra) serão 100% investidos exclusivamente em estradas.
Neste ano, o Fethab Adicional será aplicado pela Sinfra na reconstrução emergencial de rodovias pavimentadas importantes, que estão com asfalto deteriorado, como é o caso da MT-100 (Araguaia) e da MT-246 (Barra do Bugres), entre outras que constam no planejamento estratégico.
Prevista no artigo 14-K da Lei do Fethab, a contribuição adicional foi pauta da terceira reunião ordinária do Conselho Diretor do Fethab, ocorrida em 10 de junho. Na reunião, a resolução 06/2016 foi aprovada por unanimidade, prevendo que o valor da contribuição será de uma vez a mais que o Fethab ordinário correspondente. A vigência será de 1º de julho a 31 de dezembro de 2016.
Fethab Óleo Diesel
Existe ainda o Fethab Óleo Diesel que irá render mais de R$ 500 milhões em investimentos. Deste total, cerca de 50% serão destinados ao Governo de Mato Grosso, que irá aplicá-los em habitação e no pagamento de despesas obrigatórias.
Outros 50% vão para as prefeituras. Deste montante, as administrações terão que obrigatoriamente aplicar ao menos 35% (Fethab Rural) em obras em rodovias estaduais não pavimentadas (estradas de chão e pontes de madeira nos limites dos municípios), e 15% para habitação, saneamento, projetos e mobilidade urbana em parceria com a Secretaria de Cidades (Secid).
O Estado já destinou mais de R$ 314 milhões em recursos do Fethab Rural, de janeiro de 2015 a maior de 2016.
O Governo do Estado informa ainda que é do Fethab Óleo Diesel que serão deduzidos os repasses constitucionais e obrigatórios de 17,5% destinados para os Poderes Judiciário e Legislativo, além da Procuradoria de Justiça e do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Gcom/MT.