Recursos do FETHAB devem retornar à Juara para manutenção da estrada Juara/Juruena.

Lei nº 7.787/2002.
Recursos do FETHAB devem retornar à Juara para manutenção da estrada Juara/Juruena.

Estrada do interior de MT.

A Lei Estadual nº 7.787, de 02 de dezembro de 2002 aprovada na Assembleia Legislativa, dispõe da estadualização da estrada que liga os Municípios de Juara e Juruena.

A estrada tem aproximadamente 186 quilômetros de extensão e passou a ter a classificação de “MT 338”, pois trata de sua continuação.

O Governador do Estado, à época, José Rogério Salles sancionou a lei em 07 de abril de 2014.

Na divisão do bolo do Fundo de Transporte e Habitação (FETHAB), o atual governo diminuiu os repasses para a Prefeitura Municipal de Juara, por não reconhecer esta estrada como de sua responsabilidade.

Neste sentido, a Câmara Municipal, na sua missão fiscalizadora, se socorreu dos arquivos da Assembleia Legislativa e encontrou a Lei Estadual 7.787/2002, onde, inclusive, autoriza o Governo do Estado a realizar todas as obras necessárias para a sua restauração e conclusão.

Com a lei da estadualização das referidas estradas em vigor, o Poder Legislativo entende que é justo reivindicar, do Governo do Estado, os recursos do FETHAB que foram retirados de Juara relativos a esta rodovia.

Os deputados da Região do Vale do Arinos e os vereadores de Juara estão trabalhando esta questão na tentativa que de os cofres públicos sejam ressarcidos deste dinheiro para a manutenção da referida estrada.

Assessoria de Imprensa/Câmara Municipal/Juara/MT.