Proprietários de construções irregulares em Juara têm prazo de 180 dias para regularização
Em vista ao grande numero de construções irregulares no município de Juara, a Câmara Municipal aprovou e o prefeito Carlos Amadeu Sirena sancionou em 27 de setembro de 2018 a Lei Municipal Nº 2.714, de autoria do vereador Leo Boy (PR), que dispõe sobre a regularização de edificações implementadas em desacordo com a legislação que disciplina o ordenamento e a ocupação do solo e o código de obras.
Em conformidade com a lei, os proprietários que possuem obras realizadas em terreno privado, sem a devida autorização para sua construção, ou em desacordo com os projetos aprovados pelo município, abrangendo ampliações, mudança de uso, fechamento e ampliações de varanda deveriam procurar a Secretaria de Cidade em um prazo de 180 dias a partir da aprovação da lei.
Ocorreu que o prazo se esgotou e um número muito pequeno de proprietários procurou a Secretaria de Cidade para regularizar sua obra e se beneficiar com as vantagens concedidas pela Lei Municipal Nº 2.714. Considerando o previsto no artigo 17 da referia lei, o prefeito publicou o decreto Nº 1.363 de 20 de maio de 2019, que prorroga este prazo em mais 180 dias.
Este decreto concede uma ultima oportunidade para proprietários de construções regularizarem sua situação com o município, pois a prorrogação só pode ocorrer uma única vez.
A lei municipal Nº 2714 pode ser consultada no link: http://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=4318&cdDiploma=20182714&NroLei=2.714&Word=&Word2=