Projeto de vereadora concede 180 dias de licença maternidade para servidora pública.
O vereador João Batista Rissotti (PSDB), presidente do Poder Legislativo promulgou a Lei Complementar nº 162/2018, que trata da licença maternidade para servidora pública e que passa a vigorar da seguinte maneira: ‘À servidora gestante será concedida Licença Maternidade por 180 dias (cento e oitenta), com remuneração garantida pelo salário maternidade’.
A vereadora e primeira secretária da mesa diretora, Marta Dalpiaz (PSB), que é autora do projeto, trabalha desde dezembro do ano passado para a sua aprovação.
Marta pediu inicialmente para que o executivo elaborasse a lei neste sentido e encaminhasse para apreciação do Poder Legislativo. Como não foi possível através da administração municipal, a parlamentar apresentou o projeto que foi aprovado em plenário, porém vetado pelo prefeito interino, Carlos Sirena.
Os vereadores derrubaram o veto do prefeito e o presidente da Câmara Municipal promulgou, porém, existe a possibilidade do executivo entrar com uma Adin ( Ação Direta de Inconstitucionalidade). Até o momento o prefeito não se manifestou sobre a proposta.
A vereadora afirma que isto é uma conquista da mulher servidora pública do município. “Vou sempre pautar minhas ações em defesa dos servidores, especialmente das servidoras” argumentou Marta.
Marta Dalpiaz esclareceu que o seu projeto não gera despesas para os cofres públicos. “O impacto na folha é mínimo e vai até desonerar, pois pode evitar atestados médicos e a mãe terá mais condições de conforto e dedicação ao seu filho. Certamente todas desejam isso”! Declarou a vereadora.