Presidente da Comissão Processante diz que prefeita afastada terá amplo direito de defesa.
A presidente da Comissão Processante da Câmara de Vereadores de Juara, Vereadora Marta Dalpiaz (PSB), falou com a imprensa sobre o início dos trabalhos e poderes que a CP tem para pedir ou não a cassação da prefeita investigada Luciane Bezerra (PSB).
Os membros da Comissão Processante, Marta Dapliaz, presidente, Léo Boy, relator e Hélio Castão, membro, aprovada na sessão ordinária do dia 02 de abril, foram notificados às 17 horas de terça-feira, 10 de abril, que a Comissão foi criada através da Resolução 168/2018, e fizeram a ata de abertura dos trabalhos.
A Comissão tem orientações da assessora jurídica da Câmara, advogada Gizeli Lauro Lehnen e deve seguir à risca o que diz o Decreto 201/1967 e nessa ceara teria prazo de 05 dias para notificar a prefeita afastada Luciane Borba Azoia Bezerra sobre as denúncias contra ela.
Na quarta-feira, dia 11 de abril, a Comissão Processante protocolou uma notificação extrajudicial no Cartório de Registro Civil, na tentativa de notificar a prefeita afastada.
Marta informou ainda, que na quinta-feira, 12, o assessor parlamentar da Câmara Erinaldo Laurindo, procurou a prefeita afastada nos três endereços que constam como moradia de Luciane em Juara, porém, não conseguiu localizá-la.
Como a prefeita afastada não foi localizada em Juara, na sexta-feira, 13, o assessor parlamentar Erinaldo Laurindo foi até a casa dos pais de Luciane Bezerra, mas a mãe dela teria informado que a filha não tem data marcada para estar em Juara.
Caso a prefeita afastada, Luciane Bezerra não seja localizada, a notificação terá de ser feita via Edital e divulgação na imprensa.
A presidente informou ainda, que a Comissão Processante tem seis denúncias para serem investigadas, no entanto, três já estão no bojo das investigações da Comissão Parlamentar de Inquérito e, segundo Marta, o que já foi coletado será usado pela Processante, porém, isso não quer dizer que algo mais possa ser anexado ou mesmo alguns depoimentos serem tomados novamente.
Perguntada sobre o poder da Comissão Processante, a presidente Marta Dalpiaz explicou que primeiro começa a correr o prazo de 10 dias, para que a prefeita afastada Luciane Bezerra apresente a sua defesa.
Diferente da CPI, a CP tem poder de pedir a cassação da prefeita, explicou a vereadora Marta Dalpiaz e que na sequência, caso entenda que a defesa está a contento, poderá pedir o arquivamento da denúncia e levar para o plenário decidir se arquiva ou não o processo, caso contrário, dentro de 90 dias terá de apresentar um relatório pedindo a cassação da prefeita afastada Luciane Borba Azoia Bezerra e mais uma vez o plenário decidirá se cassa ou não, o seu mandado.
Fonte: showdenoticias