Presidente da Câmara Municipal de Juara promulgou lei que beneficia Microempreendedor Individual
Na última segunda-feira (11) o presidente da Câmara Municipal de Juara, vereador Leo Boy (PL), promulgou a Lei Complementar nº 178 que isenta o microempreendedor individual de recolher taxas relativas a abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará, licença, cadastro, alterações, procedimentos de baixa, encerramento e ao demais itens relacionados à classe.
A iniciativa que favorece os Microempreendedores da cidade, apenas regulamenta a Lei Complementar nº 147/2014, uma lei federal que já concedia estes benefícios, mas considerando a interpretação que a legislação federal não dá isenção em nome dos Estados e Municípios, a cobrança continuou sendo efetuada pelo Poder Executivo.
Diante da grande demanda e procura de MEIs para usufruírem dos direitos assegurados pela Lei Federal, o vereador Leo Boy, após analisar com o departamento jurídico elaborou a Lei Municipal Complementar nº 178, que foi aprovada pelo pelo Poder Legislativo Juarense e encaminhada ao Poder Executivo para ser sancionada. O prazo de quinze dias para a lei ser sancionada pelo prefeito se esgotou, então o presidente do Legislativo a promulgou nos termos do inciso 7º do artigo 30 da Lei Orgânica do Município.
Com a promulgação da Lei Complementar nº 178, os Microempreendedores do município de Juara, partir de 2020, estarão isentos de custos e taxas, pois também serão beneficiados com a redação original da Lei Complementar nº 147/2014:
Art. 3º-A, § 3º - Ressalvado o disposto nesta Lei Complementar, ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.