Presidente da Câmara promulgou Lei que revoga a previsão de atualização de ofício da base de cálculo do IPTU

O Presidente da Câmara Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, Valdir Leandro Cavichioli, promulgou nesta sexta-feira, 20 de maio de 2022, Lei Complementar nº 208, que altera a Lei Complementar nº 77/2010, revogando a previsão de atualização de ofício do valor venal do imóvel pelo preço de mercado sobre a base de cálculo do IPTU.

Com a promulgação da Lei, fica revogado o art. 11 da Lei Complementar nº 77/2010 e os proprietários de imóveis cujo valor venal tenha sido alterado em qualquer momento em virtude do art. 11 da Lei Complementar nº 77/2010, podem, mediante ofício, solicitar a Prefeitura Municipal para que seja aplicado o cálculo expresso no art. 10 da respectiva Lei no cálculo de seu valor venal.

Lei Complementar nº 208 deu entrada na Casa de Leis, através do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 003/2022 que alterava a Lei Complementar nº 77/2010, pedindo a revogação da previsão de atualização de ofício do valor venal do imóvel pelo preço de mercado sobre a base de cálculo do IPTU, de iniciativa da vereadora Sandy (União Brasil). Aprovado em segunda votação por unanimidade pelos Parlamentares na 9ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da 10º Legislatura, o projeto foi vetado integralmente pelo Executivo através da Mensagem de Veto nº 001/2022, porém no 16 de maio, na 12ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da 10º Legislatura o veto foi derrubado por todos os vereadores.

Com a promulgação da Lei Complementar nº 208, o proprietário poderá questionar o valor venal do imóvel em sede administrativa na Prefeitura Municipal, devendo a Administração Pública expor, mediante cálculo exemplificativo, a resolução que determinou o valor venal do imóvel.

A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.