Prefeitura suspende interdição de loteamentos e prorroga em 12 meses o prazo para loteadores realizarem adequações
O Poder Executivo Municipal através do Decreto nº 1.695, suspendeu por 12 meses a interdição dos loteamentos: Ouro Verde, Jardim Universitário, Santa Antonieta e São Gabriel. A finalidade da suspensão de interdição é prorrogar o prazo para que os loteadores realizem as adequações e os reparos necessários, concluindo a execução das demais etapas, finalizando com a entrega definitiva da infraestrutura ao município.
A decisão de interdição dos loteamentos se deu, no dia 05 de agosto de 2021, através da Portaria nº 392/2021 no Jornal Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Processo SAD nº 10.571.
A administração municipal tem como objetivo, incentivar à regularização fundiária, bem como efetivar a regularização dos loteamentos localizados no município, porém é necessário que os loteadores regularizem as pendências nas infraestruturas e outras deficiências, evitando assim, a disseminação das irregularidades imobiliárias em Juara.
Atendendo solicitação dos vereadores que buscaram solução ao Executivo Municipal, para que fosse tomada a decisão de suspenção da interdição, ficou decidido a prorrogação do prazo para que os loteadores possam regularizar as infraestruturas exigidas de acordo com o plano diretor, diante do apontamento das adequações de cada loteamento.
LOTEAMENTO OURO VERDE
No Loteamento Ouro Verde, o loteador deverá realizar no prazo deste artigo:
- - Executar o pavimento de ligação do loteamento ao Bairro Residencial Arinos;
- - Executar os dispositivos de drenagem de águas pluviais profunda, como PV’s (poço de visita) e dissipadores de energia;
- - Remover a vegetação na sarjeta, que está impossibilitando o escoamento de água pluvial, ocasionando patologias na capa asfáltica do pavimento;
- - Resolução das patologias no meio fio e sarjeta do loteamento;
- - Resolução das patologias na capa asfáltica (TSD), que podem atingir a estrutura do pavimento;
- - Realizar a arborização do loteamento;
- - Realizar a sinalização horizontal das vias.
LOTEAMENTO SÃO GABRIEL
Quanto ao Loteamento São Gabriel o loteador deverá realizar no prazo deste artigo:
- - Resolução das patologias no meio fio e sarjeta do loteamento;
- - Remover a vegetação na sarjeta, que está impossibilitando o escoamento de águas pluviais pelo dispositivo e deteriorando a capa asfáltica;
- - Resolução das patologias na capa asfáltica do loteamento;
- - Concluir o sistema de drenagem de águas pluviais profunda, com construção e finalização de PV’s (poço visitação), bocas de lobo e dissipador de energia;
- - Resolução das patologias em alguns dos dispositivos de drenagem profunda (boca de lobo);
- - Readequar a execução de drenagem profunda ao projeto original aprovado pelo município;
- - Realizar a arborização do loteamento;
- - Realizar a sinalização horizontal das vias.
LOTEAMENTO JARDIM UNIVERSITÁRIO
Quanto ao Loteamento Jardim Universitário o loteador deverá realizar no prazo deste artigo:
- - Executar os serviços de terraplanagem nas ruas da 1ª etapa;
- - Evoluir fisicamente com os serviços de pavimentação;
- - Executar a rede elétrica nas demais etapas;
- - Concluir a execução de drenagem profunda de águas pluviais na 1ª etapa, bocas de lobo, PV’s (poço visitação), rede e dissipadores;
- - Resolução da patologia na imprimação executada em ruas da 1ª etapa, sendo necessário sua remoção e nova aplicação do serviço;
- - Evoluir com os serviços de implantação de pavimentação asfáltica, e a drenagem profunda nas ruas que contemplam o dispositivo;
- - Realizar a arborização do loteamento;
- - Realizar a sinalização horizontal das vias.
LOTEAMENTO SANTA ANTONIETA
Quanto ao Loteamento Santa Antonieta o loteador deverá realizar no prazo deste artigo:
- - Promover a execução de capa asfáltica com TSD brita graduada nas ruas que foram pavimentadas com material divergente do projeto aprovado pelo município (material agregado seixo rolado e seixo britado);
- - Resolução das patologias nos meio fios e sarjetas;
- - Resolução das patologias na capa asfáltica (TSD), que estão causando o comprometimento da sub-base e base;
- - Concluir o sistema de drenagem de águas pluviais profunda, com execução de bocas de lobo, PV’s, redes e dissipadores de energia;
- - Readequar a execução de águas pluviais ao projeto original aprovado pelo município;
- - Realizar a arborização do loteamento;
- - Realizar a sinalização horizontal das vias.
Não havendo a execução e entrega da infraestrutura ao município no prazo de 12 (doze) meses, poderá ser aplicada as determinações do dispositivo do artigo 36, inciso III, da Lei Complementar nº 019/2006: “Multa na forma de penalidade pecuniária, à razão de 1,00 (uma) Unidade Fiscal de Referência – UFIR por metro quadrado de área bruta do parcelamento”.
A Fiscalização Municipal irá promover a fiscalização quando da execução de serviços de obras de infraestrutura urbana, com o acompanhamento de pessoal técnico se necessário, Engenheiro, Arquiteto ou Urbanista, para coibir práticas contrárias a legislação vigente sobre o parcelamento de solo urbano para fins de loteamento, conforme o predisposto no artigo 34 da Lei Complementar nº 019/2006.