Prefeitura estipula atendimento interno na 2ª quinzena de dezembro.
O Chefe do Poder Executivo de Juara baixa o decreto 1.119, de 22 de novembro de 2016, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais, para o final do exercício do ano de 2016.
Considerando a necessidade imperiosa do encerramento das atividades administrativas no âmbito do Poder Executivo e especialmente no que se refere ao fechamento das contas, balanço anual de 2016 e encerramento do mandato e de acordo com as leis vigentes na Lei Orgânica do Município, que dá ao Prefeito Municipal este poder.
Art. 1º- Fica estabelecido Expediente Interno na sede da Prefeitura Municipal de Juara, no período de 15 a 29 de dezembro de 2016, não havendo atendimento ao público, ressalvado os procedimento licitatórios e os serviços que por sua natureza não permitam paralização.
Parágrafo Único – As demais secretarias terão expediente normal, com consequente atendimento ao público.
Art. 2º- Fica a Secretaria Municipal de Administração incumbida de dar ciência aos demais órgãos deste município.
Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e segue assinado pelo senhor Édson Miguel Piovesan, Prefeito Municipal de Juara/MT.