Prefeitura de Juara lança o MUTIRÃO FISCAL 2021 para negociação de dívidas de contribuintes

O Executivo Municipal, através do Decreto 1.694 de 07 de outubro de 2021, regulamenta o Mutirão Fiscal de 2021, que será realizado no período de 03 de novembro a 3 de dezembro de 2021 nos termos da Lei Municipal nº 2.926 de 29 de setembro de 2021, para fins de regularização dos créditos tributários e não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2020.

Excelente oportunidade para os contribuintes que possuem débitos inscritos ou não em dívida ativa se regularizarem.

Será concedido descontos de juros e multas, conforme determinações da Lei Municipal nº 2.926 de 29 de setembro de 2021:

  • I - Débitos inscritos em dívida ativa decorrentes de impostos;
  • II - Débitos inscritos em dívida ativa decorrentes de taxas;
  • III - Débitos inscritos em dívida ativa decorrentes de contribuições;
  • IV - Débitos inscritos em dívida ativa decorrentes de sanções administrativas, inclusive, autos de infração vencidos em até 2020 e não recolhidos.

Os benefícios do Mutirão Fiscal de 2021 se estenderá aos contribuintes que já estiverem com créditos tributários parcelados, porém com parcelas em atraso.

A concessão e o gozo dos benefícios do Mutirão Fiscal de 2021 ficam condicionados:

  • I - À apresentação de requerimento no qual conste a relação dos créditos tributários para os quais é solicitado o benefício;
  • II - Quanto aos créditos tributários ou não tributários, objeto de litígio administrativo ou judicial, a que haja, em relação a cada débito objeto do benefício, expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso, bem como desistência dos já interpostos, formalizado nos respectivos processos;
  • III - Quanto aos créditos tributários ou não tributários, objeto de litígio judicial ou administrativo, a que seja realizado o pagamento de custas, emolumentos, sucumbência judicial e demais despesas processuais;
  • IV - Estar com o cadastro devidamente atualizado.

O inadimplemento de 2 (duas) parcelas, consecutivas ou alternadas, implica na exclusão do optante do Mutirão Fiscal de 2021, com a imediata execução judicial ou extrajudicial do débito, inclusive com aplicação de medidas administrativas a exemplo do protesto das CDA’s e a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito.

Através desse Mutirão Fiscal, o Executivo Municipal poderá firmar parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso de Créditos Tributários ou não Tributários, que compreende o perdão da penalidade pecuniária, de juros, de multa moratória, objetivando a criação de incentivos à recuperação de créditos dos contribuintes e a implementação da arrecadação, bem como efetivar a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos dos contribuintes (pessoa física e jurídica), relativos a tributos municipais vencidos até o dia 31 de dezembro de 2020.

 A Lei Municipal nº 2.926/2021, dispõe sobre a transação e o parcelamento de créditos fiscais no mutirão de conciliação fiscal e dá outras providências.