Prefeita baixa decreto convocando servidores aos seus postos de trabalho.
A Prefeita Municipal, Luciane Borba Azoia Bezerra, determinou, por meio do Decreto nº 1.138/2017, o retorno imediato dos servidores públicos municipais, cedidos, postos à disposição ou ainda que estejam exercendo funções alheias à atividade de origem,
De acordo com o Art.2º ‘Os servidores alcançados pela determinação constante do art. 1º devem se apresentar ao seu órgão de origem, em no máximo 48h (quarenta e oito horas) após a publicação deste Decreto, sob pena de instauração de processo de sindicância para apuração da falta funcional e posteriores medidas administrativas’.
Fica determinado ainda que os servidores que estiverem em gozo regular de licenças e férias, o prazo descrito no caput contar-se-á a partir de seu retorno às atividades.
No Artigo 3º do Decreto nº. 1.138/2017 fica exceto as seguintes situações:
I - os servidores postos à disposição da Justiça Eleitoral por força de requisição feita com fundamento na Lei Federal nº 6.999 de 07 de Junho de 1992;
II - os servidores postos à disposição do Tribunal Regional do Trabalho, nos termos firmados em Convênio assinado devendo, para tanto, estar os servidores cedidos prestando serviços em órgão do TRT com jurisdição nos limites do Município de Juara-MT;
III – os servidores postos a disposição da Secretaria de Estado de Segurança Pública, de acordo com o Termo de Cooperação nº 027/2015, Processo nº 648518/2014.
Fonte: Aline Francisco/Assessoria/Prefeitura Municipal/Juara.