Poder Legislativo promulga Emenda à Lei Orgânica do Município de Juara/MT.
O Poder Legislativo de Juara apresentou à Emenda a Lei Orgânica Número 011, de 04 de novembro de 2015 e acrescentou o inciso XXIII ao Artigo 12 da Lei Orgânica do Município de Juara/MT.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juara, nos termos do Artigo 25, § 2º, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Acrescenta o inciso XXIII ao Artigo 12 da Lei Orgânica do Município de Juara, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 12. ............
XXIII – autorização de execução de loteamento, arruamento, desmembramento ou remembramento no Município.
Art. 2º - Esta emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
em 04 de novembro de 2015.
Ver. João Cândido de Oliveira – PRESIDENTE, Ver. Marta Sinhorin – VICE-PRESIDENTE.
Ver. Chico do INDEA – PRIMEIRO SECRETÁRIO e Ver. Jeremias Alves – SEGUNDO SECRETÁRIO.