Poder Judiciário divulga medidas de cautela para evitar a ocorrência de novos golpes em Juara e na região.
Na manhã desta quinta-feira, 21, o juiz de direito Juliano Hermont Hermes da Silva, diretor do foro da comarca de Juara, oficiou ao presidente do Poder Legislativo, vereador Leo Boy, solicitando que através da assessoria de imprensa da Câmara Municipal de Juara, desse ampla divulgação das medidas de cautela adotadas para evitar a ocorrência de novos golpes em Juara e na região.
A solicitação se dá dias após dois moradores de Juara serem ludibriados por alguém mal-intencionado, que se apresentou como juiz substituto na comarca por um prazo de três dias. Após contato telefônico para contratar serviços de locação de veículo e motorista particular, foi aplicado o golpe de depósito em envelope vazio, gerando um prejuízo de R$ 2.450,00 ao juarense, que estornou a diferença entre o serviço que seria prestado e o valor depositado.
O Poder Judiciário só tomou ciência do ocorrido por meio de matéria jornalística na imprensa local. Ao iniciar as investigações, a Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso apurou que existiram outras tentativas de golpes semelhantes em Alta Floresta, São José dos Quatro Marcos, Colíder, Cláudia e Vera, bem como em outros Estados da Federação.
Mediante a informação, o o juiz de direito Juliano Hermont Hermes da Silva, diretor do foro da comarca de Juara, solicita à população que observe as seguintes MEDIDAS DE CAUTELA que evitarão golpes em nome do Poder Judiciário.
1) Se o contato for feito via telefone celular ou telefone fixo que possua identificador de chamada, verificar se o código DDD é proveniente do estado de Mato Grosso (66 ou 65);
2) Sempre responder ao interlocutor que a solicitação deve ser feita de maneira formal/oficial;
3) Em caso de dúvidas, havendo a indicação de se tratar de membro/servidor do Poder Judiciário, entrar em contato com o Poder Judiciário para obter maiores informações e;
4) SEMPRE suspeitar em caso de solicitação de valores ou devoluções de depósitos bancários, devendo acionar imediatamente as autoridades policiais.