Ouvidora Geral do SUS é reconduzida ao cargo para mais dois anos pelo Conselho Municipal de Saúde.
Em virtude do Decreto Municipal 1461/2020 que suspendeu a realização de reuniões, evitando assim aglomeração de pessoas, como medida restritiva ao avanço do Coronavírus, neste ano não foi possível realizar a eleição para o Ouvidor Geral do SUS conforme estipula o estatuto do Conselho Municipal de Saúde de Juara.
O estatuto estipula em seu Artigo 43, parágrafo único que “o ouvidor geral será eleito pelo Conselho Municipal de Saúde, através de processo democrático, normatizado por Resolução, para o período de dois anos, conforme determina a lei municipal nº 1574 de 22 de junho de 2004, podendo haver recondução para igual período.
Em 9 de Junho, a presidente do Conselho Municipal de Saúde, Edna Benevides, se reuniu com os membros da Comissão Permanente de Planejamento e Orçamento do Conselho Municipal de Saúde, seguindo o estipulado pelo artigo sexto do Estatuto do CMS, que atribui ao presidente a função de solucionar Ad Referendum* problemas emergenciais quando houver impossibilidade de consulta ao plenário.
Na ocasião optou-se por reconduzir a Ouvidora Geral do SUS ao cargo por igual período, ou seja, dois anos. A decisão foi comunicada ao prefeito do município, Carlos Sirena, em 15 de junho por meio do ofício nº 032/2020/CMS/Juara. Como não houve entendimento entre Poder Executivo e Conselho Municipal de Saúde, a presidente expediu em 16 de junho, a Resolução Ad Referendum* Nº 016/2020 reconduz a Ouvidora Geral do SUS ao cargo por igual período.
Ad referendum: Trata-se de termo jurídico em latim que significa "para apreciação", "para aprovação", "para ser referendado". É utilizado para atos que dependem de aprovação ou ratificação de uma autoridade ou de um poder competente para serem válidos.