Órgãos públicos do município de Juara sem expediente neste dia 28 de fevereiro.
Nesta quarta-feira (28.02) completam 18 anos de falecimento do comendador José Pedro Dias, popular Zé Paraná, fundador de Juara, e, em memória a esta figura importante, a Administração Municipal decretou Ponto Facultativo nos órgãos públicos municipais nesta quarta-feira, não sendo seguido obrigatoriamente pelo comércio local.
A data foi instituída como Ponto Facultativo em 29 de março de 2004, por meio da Lei Municipal n° 1.543 e, sancionada na gestão do então prefeito municipal Priminho Antônio Riva. E, neste ano a Gestão Municipal tornou a data Ponto Facultativo, regulamentado por meio do Decreto n° 1.252, de 24 de janeiro de 2018.
O atendimento retorna normalmente na quinta-feira (01.03), sendo que o horário de atendimento na sede da Prefeitura é das 8h as 11h e das 13h as 15h. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 3556-9400.
O QUE É O PONTO FACULTATIVO
Ponto facultativo é o decreto realizado pelos órgãos dos governos que consiste em dispensar a obrigatoriedade do funcionamento das empresas e estabelecimentos comerciais em dias de determinadas datas comemorativas.
Normalmente, este decreto é válido para os servidores das instâncias municipais, estaduais e federais, porém as empresas privadas também podem adotar esta medida.
De acordo com o artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não há impedimentos para trabalhar em dias onde o ponto facultativo é decretado. Deste modo, o empregador não tem a obrigação de liberar os funcionários da prestação de serviços e cabe a ele decidir se acata o ponto ou não.
Ele também pode ser acordado com seus funcionários, de acordo com o tempo, podendo, por exemplo, um dia de trabalho ter somente meio expediente de funcionamento.
DIFERENÇA ENTRE PONTO FACULTATIVO E FERIADO
Muitos empresários e trabalhadores ainda fazem alguma confusão entre os feriados e o ponto facultativo. E ambos também podem ter funções conjuntas, mas ainda assim, possuem suas diferenças.
O ponto facultativo é aquele onde o empregador pode decidir se dará ou não o dia de folga aos seus colaboradores. Já o feriado é uma data decretada e oficializada nos calendários nacionais, estaduais e municipais, tornando obrigatória a dispensa de serviço nestes dias.
No Brasil essa lei está representada através do Decreto nº 605, de 5 de janeiro de 1949.
Nas datas em que o ponto facultativo é acertado, os órgãos do governo não decretam folga como acontece com os feriados municipais, estaduais ou federais.
Confira o Decreto n° 1.252, de 24 de janeiro de 2018 (Feriados e Pontos Facultativos 2018)
Confira a Lei Municipal n° 1.543, de 29 de março de 2014.
Fonte: Assecom/Prefeitura/Juara/MT.