Nota de esclarecimento da Secretaria Municipal de Educação.
A Administração Pública de Juara, por meio da Secretaria de Educação, esclarece que:
- No caso dos professores efetivos que foram ‘contratados’ com até 20 horas a mais do que a carga horária comum, eles vão continuar recebendo normalmente, até por que foi aprovado no mês de março de 2017 a Lei que permite o pagamento dessas horas excedentes;
- No caso dos Técnicos de Desenvolvimento Infantil (TDI) vale ressaltar que:
- não existem mais profissionais aprovados e/ou classificados para esta função no quadro disponibilizado no Processo Seletivo realizado pela Secretaria de Educação. Sendo assim, esses profissionais que já atuam com horas-extras continuarão recebendo normalmente, até que a Administração Municipal conclua a elaboração de um processo para a contratação através de análise curricular. Depois de concluído todo esse trâmite, e convocado esses profissionais, essa hora-extra será excluída, já que não será necessário o cumprimento de uma carga horária além da estipulada no contrato desse TDI já atuante;
Importante ressaltar que em momento nenhum a Administração Municipal disse que esses profissionais não receberiam caso trabalhassem normalmente. Vale frisar que esse Decreto, quando avaliado os profissionais da Educação, afetou apenas os diretores, coordenadores e secretários que tiveram 10% de redução da dedicação exclusiva que é paga. Frisando que essa medida será válida por um período de 90 dias, conforme o Decreto.
A Administração Municipal e o secretário municipal de Educação, Isac Pintor, estão a total disposição para eventuais dúvidas.
Fonte: Assessoria de Imprensa/Prefeitura/Juara/MT.