Lei que aprimora a regulamentação de transporte por aplicativos em Juara vigora desde agosto de 2023
Visando alinhar as normativas locais às diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, no mês de agosto de 2023, a Lei Municipal nº 3.126/2023 foi sancionada. A legislação é fruto do Projeto de Lei do Legislativo nº 21/2023, de autoria do Vereador Léo Boy.
A lei, em seu texto original, altera o inciso I e acrescenta o inciso IX ao art. 12 da Lei Municipal nº 2.803/2019, que dispõe sobre o serviço remunerado de transporte individual de passageiros gerenciado exclusivamente por plataformas tecnológicas.
Uma das mudanças mais impactantes trazidas pela legislação é a flexibilização do requisito de tempo de habilitação para motoristas de transporte por aplicativos. Anteriormente, a legislação exigia no mínimo dois anos de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para que os condutores pudessem atuar nessa categoria. No entanto, o Projeto de Lei propôs uma adaptação, permitindo que novos motoristas exerçam a profissão desde que a CNH indique a realização de atividade remunerada. Essa alteração visa criar mais oportunidades para aqueles interessados em oferecer o serviço, alinhando-se com as normativas federais.
Outro avanço importante introduzido pela Lei Municipal nº 3.126/2023 é a exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP). Essa medida tem como propósito garantir maior proteção aos passageiros durante as viagens, estabelecendo a obrigatoriedade de indenizações em casos de acidentes.
A legislação, em vigor desde 29 de agosto de 2023, reflete o esforço contínuo da Câmara Municipal de Juara em promover mudanças que atendam às necessidades da população, adaptando-se aos avanços tecnológicos e às demandas do transporte por aplicativos.
Confira o texto original da Lei Municipal nº 3.126/2023 através deste link.