Lei de 2002 estadualizou rodovia que liga Nova Monte Verde e Juara.

Lei sancionada nº 7.792/2002
Lei de 2002 estadualizou rodovia que liga Nova Monte Verde e Juara.

Estrada Juara a Nova Monte Verde

 O Governo do Estado de Mato Grosso cortou parte dos recursos do Fundo Estadual do Transporte e Habitação (FETHAB) destinados à Juara, porque não reconhecia duas estradas, como sendo  estadualizadas e que cortam o território do município.

A Câmara Municipal foi em busca de documentos e encontrou as duas leis aprovadas pela Assembleia Legislativa e que rezam do seguinte teor:

Lei Estadual nº 7.792, tendo em vista o que dispõe o Art. 42, § 6º da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art.1º - Fica o Governo  do Estado autorizado a estadualizar a Estrada Presidente Bernardes, que liga os municípios de Nova Monte Verde e Juara.

Art.2º - A estrada de que  trata o  artigo anterior terá uma extensão de aproximadamente 210 (duzentos e dez) quilômetros.

Art. 3º - Fica ainda autorizado o Governo do Estado a realizar todas as obras necessárias para a sua restauração  e conclusão.

Art. 4º - A estrada de que trata o artigo  1º terá a classificação de “Rodovia MT”

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.

Esta lei foi sancionada pelo Governador José Rogério Salles e publicada no Diário Oficial em 02 de dezembro de 2002.

Agora o Poder Legislativo em parceria com o Poder Executivo vão requerer o restante dos recursos para socorrer a referida estrada que é de vital importância para o escoamento da produção entre os dois municípios.

Assessoria de Imprensa/Câmara Municipal/Juara/MT.