Lei de 2002 estadualizou rodovia que liga Nova Monte Verde e Juara.
O Governo do Estado de Mato Grosso cortou parte dos recursos do Fundo Estadual do Transporte e Habitação (FETHAB) destinados à Juara, porque não reconhecia duas estradas, como sendo estadualizadas e que cortam o território do município.
A Câmara Municipal foi em busca de documentos e encontrou as duas leis aprovadas pela Assembleia Legislativa e que rezam do seguinte teor:
Lei Estadual nº 7.792, tendo em vista o que dispõe o Art. 42, § 6º da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Governo do Estado autorizado a estadualizar a Estrada Presidente Bernardes, que liga os municípios de Nova Monte Verde e Juara.
Art.2º - A estrada de que trata o artigo anterior terá uma extensão de aproximadamente 210 (duzentos e dez) quilômetros.
Art. 3º - Fica ainda autorizado o Governo do Estado a realizar todas as obras necessárias para a sua restauração e conclusão.
Art. 4º - A estrada de que trata o artigo 1º terá a classificação de “Rodovia MT”
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta lei foi sancionada pelo Governador José Rogério Salles e publicada no Diário Oficial em 02 de dezembro de 2002.
Agora o Poder Legislativo em parceria com o Poder Executivo vão requerer o restante dos recursos para socorrer a referida estrada que é de vital importância para o escoamento da produção entre os dois municípios.
Assessoria de Imprensa/Câmara Municipal/Juara/MT.