Juiz baixa portaria com diretrizes para menores na 24º EXPOVALE
PORTARIA NÚMERO 70/2016, que regula diretrizes para entrada e permanência de adolescentes, no Parque de Exposições da ACRIVALE, durante os dias da 24ª EXPOVALE.
Art. 1º - Para a entrada e permanência de adolescentes desacompanhados dos pais e para participação de crianças e adolescentes na 24 EXPOVALE deverá ser observado o que segue:
I – existência de Alvará Judicial constando expressamente o objetivo que deverá ser afixado em todas as entradas;
II – Para participação no evento (cantando, desfilando, etc), a criança e/ou adolescente deverá estar acompanhado dos pais ou responsáveis;
Art. 2º - Consideram-se responsáveis pela criança ou pelo adolescente:
I – O pai, a mãe, o tutor ou guardião, desde que atestado documentalmente;
II – Os demais ascendentes ou colaterais até o terceiro grau (avós, bisavós, tios e sobrinhos, irmãos e cunhados), desde que maiores de dezoito anos e atestado documentalmente.
III – Pessoas maiores, desde que munidas de autorização expressa dos pais com assinatura reconhecida em cartório.
Art. 3ª – Esta terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas, cigarros e outras drogas para crianças e para adolescentes.
§1º - Em todos os estabelecimentos comerciais (barracas, bares, próximo ao caixa, deverá estar afixado um cartaz com os dizeres “PROIBIDA A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS AOS MENORES DE 18 ANOS”.
§2º - Caso flagrada a venda de bebida alcoólica ou qualquer outra droga a criança e ao adolescente, as atividades do estabelecimento serão suspensas e o responsável pela entrega encaminhado para a Delegacia de Polícia, para instauração de procedimento criminal.
Art. 4º - O trabalho de crianças e adolescentes, salvo menor aprendiz, não será admitido, sob pena de imediata comunicação ao Ministério Público do Trabalho, para providências.
Art. 5º - Durante o evento,, dentro do local ou nos arredores do mesmo, fica proibida a venda ou entrega de recipientes de vidro com bebidas alcoólicas ou não-alcoólicas para circulação, isso em razão dos acidentes que os mesmos podem causar.
Art. 6º - Para evitar ferimentos decorrentes de desavenças corporais, a organização do evento deverá coibira entrada de pessoas portando canivetes ou outras armas brancas.
Art. 7º - A organização do evento deverá manter cadastro das autoridades detentoras do porte de armas que prestigiarem o evento armadas, devendo as mesmas preencherem os respectivos dados junto à Polícia Militar.
Art. 8º - A entrada e permanência de adolescentes desacompanhados dos pais e suas respectivas participações no evento estarão condicionadas à fiscalização realizada pelo Juízo da Infância e Juventude por meio dos agentes da infância, pelo Ministério Público, Conselho Tutelar, Polícia Militar, Polícia Civil e pelo Corpo de Bombeiros (se estiver presente) no cumprimento das normas e da legislação afeta à criança e juventude.
Art. 9º - Encaminhe-se cópia a Corregedoria-Geral de Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil (subseção de Juara) e, igualmente ao Ministério Público, Delegacias de Polícia Civil do Vale do Arinos, Comando Regional da PM em Juína, Corpo de Bombeiros que atende a região, Associação Comercial de Juara, Conselho Tutelar, Poder Legislativo e Poder Executivo.
FABRÍCIO SÁVIO DA VEIGA CARLOTA
Juiz da Infância e Juventude
Fonte: Comarca de Juara/MT.