Juiz acata liminar do MP e manda cancelar testes seletivos da Prefeitura Municipal de Juara/MT.
O juiz da Primeira Vara da Comarca de Juara, Dr. Fabrício Sávio da Veiga Carlota, acaba de deferir na tarde dessa quinta-feira, 24 de novembro, o pedido de liminar do Ministério Público, solicitado em ação civil pública, através do Promotor de Justiça, Dr. Osvaldo Moleiro Neto, contra o Município, suspendendo e anulando três editais de processos seletivos para contratação de 167 novos servidores.
A decisão e o pedido foram com base na Lei de responsabilidade fiscal, que veda a publicação de atos que resultem em aumento de despesa com pessoal expedidos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder.
A decisão do juiz, já está nas mãos de um oficial de justiça e foi entregue para o Chefe do Poder Executivo no final da tarde desta quinta-feira 24.
A determinação levou o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juara, a ingressar com pedido liminar em ação civil pública contra o Município, para que suspenda e anule três editais de processos seletivos para contratação de 167 novos servidores.
Na ação, o promotor de Justiça Osvaldo Moleiro Neto ressalta que a medida judicial busca cumprir a legislação para impedir o endividamento em final de mandato, legando dívidas ao sucessor e comprometendo o orçamento subsequente ou até mesmo superando o limite imposto pela lei, deixando para o sucessor o ônus de adotar as medidas cabíveis para alcançar o ajuste.
O edital nº 001/2016 prevê a contratação de 100 agentes comunitários de saúde e agente de combate a endemias; já o 002/2016 para contratação de 25 auxiliares de inspeção, inspeção assistente, auxiliar de inspeção administrativo e auxiliar de inspeção administrativo sênior, e o Edital nº 003/2016 dispõe de 42 vagas para contratação de servidores para a área de saúde e educação.
Com a medida liminar, o promotor pleiteia a suspensão dos três editais no prazo de 24 horas e a divulgação no portal eletrônico da Prefeitura Municipal da referida anulação. Bem como, a restituição do valor de inscrição pago pelos candidatos. E, em caso de descumprimento da decisão, multa diária de R$ 5.000,00.
Fonte: Showdenoticias.