Executivo sancionou Lei que autoriza Termo de Cessão de Uso com a Igreja Batista Nacional de Juara
O prefeito do Município de Juara, sancionou no dia 10 de maio de 2022, Lei Municipal n° 2.991, que autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel Público, sendo de propriedade do município de Juara/MT, com a Igreja Batista Nacional de Juara, entidade religiosa, sem fins lucrativos, com a finalidade de edificar a sede da Igreja.
A utilização do imóvel de 1.022,69m², localizado próximo ao cemitério municipal, será para os fins que se destinam nas atividades regulares da Igreja Batista Nacional de Juara, terá o prazo de duração de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante termo a ser firmado pelas partes.
Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos para início e 05 (cinco) anos para conclusão da obra de construção do templo religioso.