Executivo sanciona Lei que prorroga prazo para regularização de edificações em desacordo com o Plano Diretor
O prefeito do Município de Juara, sancionou no dia 22 de setembro de 2021, a Lei Complementar nº 2.923, que altera o caput do art. 17 da Lei Municipal nº 2.714, de 27 de setembro de 2018, que dispõe sobre a regularização de edificações implementadas em desacordo com a legislação especifica, e dá outras providências. As alterações foram propostas através do Projeto de Lei Complementar nº 021/2021, de autoria dos vereadores Léo Boy (PL) e Marta Dalpiaz (Republicanos).
O objetivo do Projeto de Lei apresentado pelos parlamentares foi oportunizar aos contribuintes e proprietários de edificações irregulares consolidadas em desacordo com as normas estabelecidas no Código de Obras e no Plano Diretor do Município, adotarem as medidas necessárias até 30 de dezembro de 2022, ou seja, tendo um tempo hábil para planejamento de tais providências.
Ainda como justificativa os vereadores afirmaram que receberam inúmeros relatos de cidadãos que almejam usufruir das condições estabelecidas na aludida norma e a necessidade de realizarem um planejamento financeiro para atender os dispositivos explicitados na norma.