Executivo municipal sancionou Leis de autoria da Câmara Municipal que prevê desconto e parcelamento do Alvará e não correção da taxa do IPTU.

Visando fomentar e dar maior fôlego as atividades empresariais do município de Juara, os Parlamentares juarenses criaram dois projetos de lei que foram sancionados pelo Poder Executivo Municipal no último dia 07 de abril, tornando assim a Lei Complementar nº 195, de autoria da Câmara Municipal de Juara, lei que permite o Executivo Municipal não efetuar a aplicação do índice de correção monetária ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, no exercício de 2021, previsto no art. 12, parágrafo único, da Lei Complementar nº 077, de 15 de junho de 2010.

Na mesma data o Executivo Municipal também sancionou, a Lei Complementar nº 196, de autoria da Câmara Municipal, concedendo o desconto para pagamento das taxas decorrentes do exercício do poder de polícia (Alvará).

Ficando assim o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 20% (vinte por cento) sobre os valores das taxas decorrentes do exercício do poder de polícia (Alvará), podendo o pagamento ser efetuado em até 03 (três) parcelas, com os seguintes vencimentos:

  • I – primeira parcela com vencimento em 20/05/2021;
  • II – segunda parcela com vencimento em 21/06/2021;
  • III – terceira parcela com vencimento em 20/07/2021.

O parcelamento somente será autorizado se a parcela mínima representar valor igual ou maior que R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).