Evolução dos gastos com pessoal em Juara provoca rejeição das contas.

Decisão do Conselheiro Luiz Henrique Lima.

A evolução dos gastos com pessoal da Prefeitura de Juara no período correspondente ao mandato do prefeito Edson Miguel Piovesan (2013/2016) indica que os gastos aumentaram significativamente nos exercícios de 2015 e 2016. Comparando somente 2016 com 2015, houve um crescimento do gasto no total de R$ 11.047.533,26. Esse foi um dos motivos que resultaram na emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo do município, referentes a 2016, pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O julgamento do Processo nº 81957/2016 ocorreu na sessão ordinária do colegiado do dia 19.

Segundo o relator do processo, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, na análise dos autos é possível verificar que, a partir do termo de parceria realizado entre a Prefeitura Municipal de Juara e a Oscip Instituto Tupã, os gastos com pessoal do município cresceram significativamente.

No exercício de 2016, Juara realizou empenhos e liquidação para o Instituto Tupã pela prestação de serviços médicos no valor de R$ 6.698.191,07. Já a folha de pagamento do município na função Saúde totalizou R$ 14.062.039,61, demonstrando que os pagamentos realizados ao Instituto Tupã corresponderam a 47,63% do valor total dos gastos. "O que demonstra que a prestação dos serviços não ocorreu em regime de complementação, mas sim em caráter de substituição dos servidores", assegurou o relator. E acrescentou: "Portanto, em consonância com a unidade de instrução e o Parecer Ministerial, entendo caracterizada a irregularidade gravíssima que, por si só, enseja o juízo reprovatório das presentes Contas de Governo".

O conselheiro interino recomendou à atual gestão do município que se abstenha de realizar inscrições em Restos a Pagar sem que haja a suficiente disponibilidade de caixa; envie ao TCE-MT todas as informações necessárias ao cumprimento da boa e regular prestação de contas; abstenha-se de inserir nos projetos de Lei Orçamentária e de Lei de Diretrizes Orçamentárias a possibilidade de o Poder Legislativo, por ato próprio, abrir créditos adicionais, promover a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria a outra; proceda ao aperfeiçoamento do planejamento e da execução das políticas públicas na área da educação e saúde, visando uma mudança positiva na situação avaliada; entre outras.

Fonte: Assessoria/TCE/MT.