Dívida Ativa: Projeto de Lei fixa valor mínimo para ação de execução fiscal
A Câmara Municipal de Juara, visando otimizar a gestão fiscal do município e promover a eficiência na arrecadação, aprovou por unanimidade em segunda votação o Projeto de Lei Municipal nº 060/2023. Este projeto estabelece critérios específicos para a realização da cobrança de Dívida Ativa do Município por meio de execução fiscal.
O principal ponto abordado pelo projeto é a fixação do valor mínimo de R$ 3.500,01 (três mil e quinhentos reais e um centavo) para ajuizamento de execução fiscal. Isso significa que ações judiciais só serão instauradas para débitos consolidados que ultrapassem esse montante.
Importante ressaltar que a limitação não se aplica a débitos decorrentes de decisões do Tribunal de Contas. Além disso, o valor consolidado considera o débito originário, devidamente atualizado, somado aos encargos e acréscimos legais ou contratuais até a data da apuração, em nome do mesmo contribuinte.
O Projeto estabelece ainda que, anualmente, os valores previstos na lei serão atualizados com base no Índice utilizado para atualização dos débitos do município.
A medida busca eficiência ao permitir o ajuizamento, por meio de uma única execução fiscal, de débitos da mesma natureza, relativos a um mesmo devedor, desde que superem o valor estabelecido.
Adicionalmente, o projeto prevê que a Procuradoria Geral do Município pode requerer a desistência e extinção, sem renúncia do crédito, das execuções fiscais de débitos de valor consolidado igual ou inferior ao estipulado, sob condições específicas, como esgotamento dos meios de citação, ausência de bens passíveis de constrição, manifestação expressa do executado em concordância, ausência de garantias nos autos e decisões judiciais transitadas em julgado.
Os débitos inferiores ao valor estabelecido serão cobrados extrajudicialmente pelo Poder Público, mantendo a incidência de atualização monetária e juros de mora.
A Lei também autoriza o cancelamento dos créditos tributários, inscritos em dívida ativa, após mais de 5 (cinco) anos de sua constituição, sem interrupção ou suspensão da prescrição.
Essas mudanças, alinhadas ao princípio da economicidade, buscam racionalizar os custos associados às execuções fiscais, evitando ajuizamentos de ações de baixo valor, conforme dados apresentados pelo estudo do IPEA.
O Projeto de Lei Municipal nº 060/2023 aguarda a sanção do Prefeito Municipal para sua efetiva implementação.