Diretores de escolas de MT terão direito à receber diárias.
Quase sempre sacrificados, os diretores de escolas públicas estaduais do interior que precisarem se deslocar a Cuiabá para tratar de assuntos relacionados à instituição que dirigem terão direito ao recebimento de diárias e indenização de transporte. É o que assegura o Projeto de Lei Complementar 9/2017, que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
O projeto acrescenta dois parágrafos ao artigo 39 da Lei Complementar nº 50, de 1º de Outubro de 1998, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso.
A citada Lei estabelece que as funções de diretor escolar, secretário de unidade escolar e coordenador pedagógico são privativas de servidores de carreira, efetivos, estáveis e em atividade, em regime de dedicação exclusiva e que estes devem ser designados através de portaria automática.
No entanto, o texto da Lei não prevê diárias ou indenizações de transporte, tampouco concede aos profissionais na função de dedicação exclusiva, como diretores de escolas, os benefícios presentes na Lei Complementar 04, de 15 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.
Fonte: Olhardireto.