Dia 14 de dezembro será o II sorteio da Nota Fiscal Premiada.
Está se aproximando o dia do sorteio da segunda etapa da Campanha da Nota Fiscal Premiada e, de acordo com a Coordenação de Fiscalização, ligada a Secretaria Municipal de Finanças, até o momento foram entregues 180 mil cupons da Campanha.
Nesta quinta-feira (30.11), a equipe de Fiscalização apresentou os prêmios que serão sorteados no dia 14 de dezembro – aniversário de Juara -, e para esta etapa da Campanha, serão sorteados duas motos e mais dez aparelhos eletro e eletrônicos.
O coordenador de Fiscalização, Mauro Sérgio, informou que até o dia 13 de dezembro (quarta-feira) as notas fiscais, somando o valor de R$100, poderão ser trocadas por cupons da Campanha. “Para você que ainda tem notas fiscais para serem trocadas, não percam a oportunidade e troquem por cupons, nos vários pontos de troca, como a Prefeitura Municipal de Juara, o Ginásio de Esportes Ângelo Sinval Riva e a sede do Procon”, explicou.
O coordenador explicou ainda que a expectativa da Administração Municipal, é entregar 250 mil cupons até as vésperas do sorteio. “O sorteio será no dia 14 as 9h, em frente ao Procon Municipal, então aproveito para convidar a população para assistir o sorteio e ver de perto todo o tramite”, concluiu Mauro Sérgio.
A campanha da Nota Fiscal Premiada foi regulamentada através do Decreto nº. 1.152. Conheça a campanha:
I. Conscientizar e mobilizar os contribuintes, através de ações de educação fiscal nas escolas e comunidades de Juara/MT, quanto à importância de efetuar as compras no comércio local, estimulando o crescimento e ao mesmo tempo, propiciar ao Município um incremento na participação do Município na arrecadação estadual;
II. Contemplar os consumidores e usuários de serviços, em parceria com o PROCON Municipal, que apresentarem as notas fiscais ou outros documentos fiscais de compras ou serviços de empresas estabelecidas, domiciliadas ou prestadoras de serviços no espaço territorial do município de Juara;
III. Otimizar e contribuir para o aumento da arrecadação tributária própria do município, em especial do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e aumentar o índice de participação do município no produto da arrecadação do ICMS;
IV. Promover o incremento da arrecadação dos tributos, pela exigência por parte dos consumidores da nota fiscal e ou cupom fiscal;
V. Premiar os consumidores, produtores e usuários de serviços e contribuintes municipais.
O Art. 3º determina: ‘Para fins do presente regulamento serão considerados documentos fiscais de transações comerciais, prestação de serviços e impostos municipais, conforme abaixo:
I. CONSUMIDORES: Será considerada para fins da presente Lei, Nota Fiscal de venda a consumidor final, proveniente de empresa regularmente constituída e inscrita como contribuinte de ICMS e demais impostos municipais junto ao Município de Juara/MT;
II. USUÁRIOS DE SERVIÇOS: Será considerada nota fiscal de Prestador de Serviços, proveniente de empresa regularmente constituída e inscrita como contribuinte junto ao cadastro do Município de Juara/MT;
III. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Serão consideradas as guias de recolhimento do IPTU, ISSQN, ITBI, Taxas de serviços e Contribuição de melhoria deste Município, devidamente quitadas.’
Quanto a premiação ‘Ficam definidas as premiações, através de sorteios às pessoas físicas e jurídicas que tiverem efetuado a troca das notas por cupons/cartela, que concorrerão aos prêmios conforme tabelas abaixo’:
I. PREMIAÇÃO 1° ETAPA: 01MOTO125 FAN, 01 MICRO ONDAS, 01 BATEDEIRA, 01 TABLET, 01 NET BOOK, 01 APARELHO CELULAR, 01 SOM MICRO SISTEN, 01 NOTE BOOK.
II. PREMIAÇÃO 2° ETAPA: 02 MOTO 125, 01 GELADEIRA, 01 TABLET, 01 NET BOOK, 01 APARELHO CELULAR, 01 LIQUIDIFICADOR, 01 ESPREMEDOR DE FRUTAS, 01 CENTRÍFUGA, 01 SECADOR PARA CABELO.
O inciso primeiro estabelece que os prêmios serão adquiridos com a seguinte dotação orçamentária, que serão suplementadas se necessário: Chefe do Executivo Municipal e FUNDECON – Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.
No Art. 5º explica que será fornecida cartela/cupom para participação nos sorteios às pessoas físicas ou jurídicas, mediante a apresentação das notas fiscais de compra de produtos ou serviços, e ainda as guias de recolhimento do IPTU, ISSQN, ITBI, Taxas de serviços e Contribuição de melhoria deste Município, devidamente quitadas, conforme segue:
I. No caso de CONSUMIDORES E USUÁRIOS DE SERVIÇOS, será concedida 01 (uma) cartela/cupom a cada R$100,00 (cem reais), em notas fiscais;
II. No caso de CONTRIBUINTES MUNICIPAIS, serão consideradas as guias de recolhimento do IPTU, ISSQN, ITBI, Taxas de serviços e Contribuição de melhoria deste Município, devidamente quitadas, será concedida 01 (uma) cartela/cupom a cada R$100,00 (cem reais);
III. Quando o valor do documento válido para a troca exceder o valor mínimo estipulado não completando valor para uma segunda cartela/cupom, o consumidor deverá aguardar para juntar com outro documento que atinja o valor para retirada de cupons/cartela;
Quando o valor dos documentos ultrapassarem o valor de R$1.000,00 (mil reais), a retirada de cupons/cartela fica limitada em 10 cupons por troca, não podendo ser utilizado saldo da nota para posterior retirada de cupons.
§1º Os comprovantes deverão ser entregues ou apresentados em sua primeira via original, os quais serão analisados preliminarmente pelos servidores responsáveis pelo setor administrativo e fiscais da Divisão de Cadastro e Tributação, bem como os servidores do PROCON municipal, Secretaria de Desporto, Ação Social e Secretaria de Turismo.
§2º As cartelas ou Cupons deverão ser identificados com o brasão do Município de Juara, com a inscrição NOTA FISCAL PREMIADA JUARA 2017, devendo ser controladas pela Secretaria de Finanças do Município de Juara, devidamente autenticadas por esta secretaria, preenchidas e colocadas em urnas, localizadas nos postos de retirada dos cupons/cartela.
§3º As apresentações das notas fiscais e de outros documentos validos (guias), conforme este regulamento deverá ser feita nos locais de troca, no período de funcionamento dos mesmos, até um dia antes dos sorteios e depositados os cupons nas urnas nos horários de funcionamento dos pontos de retirada de cupons/cartela.
§4º As notas fiscais e outros documentos validos (guias), conforme este regulamento, somente terão validade se emitidas no ano de 2017 no período da campanha.
O Decreto estabelece ainda que somente serão premiados os participantes com cartelas/cupons sorteados que estiverem devidamente preenchidos e colocadas nas urnas dos postos de troca.
§1º Os prêmios somente serão entregues, após a conferência da validade e autenticidade das cartelas/cupons, devidamente preenchidas, sempre ao ganhador, que deverá se identificar com documento de identificação válido em todo o território nacional.
§2º O ganhador deverá retira o prêmio no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco dias) a contar da data do sorteio, prêmios que somente serão entregues em dias, horários e locais devidamente definidos e pré-anunciados pelo município.
Fica explicado ainda que o ganhador que não retirar o premio no prazo e ou não atender as exigências estabelecidas no artigo anterior, perderá o direito ao prêmio, sendo que novo sorteio será realizado em data, local e horário a ser definido.
Serão realizados 18 (dezoito) sorteios, ante a quantidade de prêmios, sendo um sorteio por prêmio divididos em 02 (duas) etapas, sendo:
I. Primeira Etapa de sorteios da Nota Fiscal Premiada Juara 2017 será realizada no dia 21 de julho de 2017, onde serão sorteados os premidos descritos no inciso I do art. 4º deste decreto.
II. Segunda Etapa de sorteios da Nota Fiscal Premiada Juara 2017 será realizada no dia 14 de dezembro de 2017, onde serão sorteados os prêmios descritos no inciso II do art. 4º deste decreto.
§1º Os sorteios dos prêmios serão realizados em local público em horários que serão divulgados previamente.
§2º os sorteios serão realizados com as cartela/cupons que estiverem devidamente preenchidos com nome, endereço, CPF e ou RG, e ainda o número de contato telefônico, colocados nas urnas junto aos postos de troca.
§3º As urnas serão abertas e as cartelas/cupons misturados com todas as urnas dos postos de troca, sendo vencedora a cartela/cupom que for selecionada no sorteio.
Art. 9º As cartelas/cupons terão validade em todos os sorteios realizados em 2017, exceto as que já forem premiadas, que serão excluídas do restante dos sorteios.
Art. 10 Poderá a Secretaria Municipal de Finanças alterar a data dos sorteios, devidamente justificada a alteração, devendo ser a nova data amplamente divulgada pelos meios disponíveis de comunicação pelo Município.
A gestão quanto a premiação ficará a cargo da Secretaria Municipal de Finanças.
Fonte: Assecom/Prefeitura/Juara/MT.