Decisão de Conselheiro do TCE impede outra empresa de ônibus de fazer linha entre Juara e Cuiabá
A vereadora Marta Dalpiaz (PSB), em suas considerações finais na 18ª Sessão Ordinária do Poder Legislativo Juarense, ocorrida em 15 de julho, questionou a Decisão nº 715 do Conselheiro Guilherme Maluf do Tribunal de contas do Estado de Mato Grosso, que suspende a contratação emergencial prevista no edital nº 1/2019-SINFRA/MT. Com essa decisão o município não será atendido por uma nova empresa, de ônibus para fazer a linha entre Juara e Cuiabá, o que aumentaria a concorrência e possibilitaria passagens com preços mais acessíveis.
Em decisão de caráter singular o conselheiro Guilherme Maluf determinou a suspensão da contratação emergencial prevista no edital nº 1/2019-SINFRA/MT e notificou o governador do Estado e o secretário de Infraestrutura para que no prazo de cinco dias encaminhem ao Tribunal de Contas de Mato Grosso toda a documentação relativa ao certame, que trata da contratação emergencial de empresas para o transporte coletivo intermunicipal, incluindo os estudos de custos econômico-financeiros e da estimativa da tarifa, justificativa quanto a decisão de não cobrança de outorga e o seu respectivo impacto financeiro e orçamentário e também quanto à proibição de contratação de empresas do mesmo grupo econômico em dois ou mais lotes. A medida está publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) do TCE-MT de segunda-feira, 24/06.
Em 08 de julho o Procurador Geral do Ministério Público de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, ingressou com recurso de agravo no TCE-MT e apontou irregularidades na decisão de Maluf que determinou a paralisação no processo de competição pública para contratação emergencial de exploração do transporte público intermunicipal de Mato Grosso. O certame está estimado em cerca de R$ 11 bilhões.
Em seu pedido, o Procurador Geral do Ministério Público de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, informa que a revogação da cautelar busca evitar danos potenciais imediatos à população que utiliza os serviços e, também, danos imensuráveis e irreparáveis de cunho econômico ao Estado de Mato Grosso, decorrentes de sonegação fiscal apontada no Inquérito nº 000093-003/2018, que tramita na 14ª Promotoria Criminal Especializada da Administração Pública do Estado de Mato Grosso. O recurso do MPC-MT segue para apreciação do Tribunal de Contas, o qual deverá analisar com urgência, já que há preferência na sua tramitação.
Para a vereadora Marta Dalpiaz, o único prejuízo é para o consumidor, que continua pagando preços altíssimos para fazer a viagem entre Juara e a capital do estado, sendo que com a entrada de outra empresa para fazer este trajeto, o valor da passagem cairia para um valor aproximado de R$ 120,00.
Links dos documentos citados na matéria.
Decisão N° 715 do Conselheiro Guilherme Maluf
Agravo Procurador Geral Alisson Carvalho de Alencar