De 16 a 30 de setembro recadastramento de dependentes do PREV-JUARA.

Decreto nº 1.393.

A Administração do Município, por meio do PREV-JUARA, publicou recentemente o Decreto nº 1.393, que dispõe sobre realização do recadastramento dos servidores inativos, pensionistas e dos seus respectivos dependentes, do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Juara – PREV-JUARA, de acordo com o documento o recadastramento deve ser feito no período de 16 a 30 de setembro.

Para o recadastramento é necessário preenchimento e assinatura da “Declaração de prova de vida”, entregando via original na sede do PREV-JUARA, no horário das 08h00 as 11h00 via correio ou através do endereço eletrônico - previdência@juara.mt.gov.br.

Para fins de atualização do cadastro será obrigatório o preenchimento da declaração com as seguintes informações:

I - Número do CPF;

II - Número da Carteira de Identidade;

III - Informação de nascimento;

IV - Informação do Estado Civil;

V - Informação de Endereço atual;

VI - Informação de número de telefone para contato ou e-mail pessoal.

‘§ 1º Para os segurados e dependentes inválidos beneficiários de aposentadoria por invalidez e pensão por morte, em caráter complementar será solicitada a comprovação de invalidez (Relatório Médico Atualizado), expedido pelo Sistema Único de Saúde – SUS do município em que reside, podendo o mesmo ser validado por perícia médica do Município de Juara e/ou Junta Médica Oficial, se for o caso’.

IMPORTANTE: § 2º Para os segurados aposentados e pensionistas que não residirem na Cidade de Juara, ficam obrigados a apresentarem a declaração assinada e reconhecido firma em cartório, enviando a via original através dos correios para o endereço: Rua Niterói 81N centro Juara-MT, CEP 78575-000

O Artigo 3° estabelece que: ‘Findo o prazo do recadastramento, fica ciente o inativo e o pensionista de que o não atendimento a convocação relativa ao RECADASTRAMENTO PREVIDENCIÁRIO 2019, poderá acarretar a suspensão e a cessação do pagamento do seu benefício, sendo facultada, a apresentação de defesa escrita ou documentos de que dispuser’.

Decreto nº 1.393

Declaração de prova de vida

Fonte:Assessoria de Imprensa/Aline Francisco.