Criada Comissão de Transmissão de Mandato da Câmara Municipal de Juara.
Cumprindo o Resolução Normativa nº 19/2016, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; o presidente da Câmara Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por Lei.
Considerando os princípios da continuidade administrativa, da boa fé e executoriedade dos atos administrativos, da transparência na gestão pública, da probidade administrativa e da supremacia do interesse público.
Resolve:
- Art. 1º Instituir a Comissão de Transmissão de Mandato da Câmara Municipal de Juara, obedecendo às normas estabelecidas Resolução Normativa nº 19/2016, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
- Art. 2º Ficam designados os integrantes da Comissão de Transmissão de Mandato, com a seguinte composição:
I – Coordenador: Claudemir Fernandes da Silva – Controlador Interno;
II – Membro: Alexandre Gorges – Contador;
III– Membro: Gizeli Cristina Lauro Lehnen – Advogada;
IV – Membro: Lincoln de Carvalho – Secretário Legislativo – Diretor.
- Art. 3º Compete à Comissão de Transmissão providenciar a documentação exigida na Resolução Normativa n° 19/2016, e elaborar um relatório conclusivo sobre as informações constantes nessa documentação.
- Art. 4º A Comissão de Transmissão terá o prazo até o 5° (quinto) dia útil após a posse para encaminhar o relatório conclusivo ao novo Presidente da Câmara Municipal.
- Art. 5º O coordenador e membros da Comissão de Transmissão não receberão remuneração pelo desempenho destas atividades, que será considerado serviço público relevante, não gerando aos cofres públicos, ônus de qualquer espécie.
- Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.