Conselheiro alerta gestores sobre atrasos em fundos e consórcios.

Juara recebeu alerta do TCE.
Conselheiro alerta gestores sobre atrasos em fundos e consórcios.

Luiz Henrique/Conselheiro do TCE.

O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Henrique Lima, encaminhou alerta aos gestores dos fundos municipais de previdência social e consórcios intermunicipais de saúde, cujas contas estão sob a sua relatoria, para que comuniquem casos de atraso e de inadimplência do repasse devido pelo ente público, quando este ultrapassar 30 dias. No caso dos consórcios, os repasses são feitos pelos prefeitos que participam do grupo e, quanto aos fundos, pelo gestor do município.

Luiz Henrique Lima afirma que o objetivo é evitar o agravamento da irregularidade e os reflexos que ela poderá causar à saúde financeira dos consórcios e dos fundos de previdência, como já ocorreu em anos anteriores. A iniciativa de alertar os gestores de consórcios e fundos previdenciários sobre inadimplência de prefeitos teve início ano passado, com bons resultados, segundo o conselheiro. "Recebemos três comunicações", destacou.

Quando informado sobre o atraso, o Tribunal de Contas oficia imediatamente os inadimplentes para que cumpram suas obrigações, sob pena de reponderem por crime de responsabilidade. "No caso dos consórcios, cada prefeito colabora com um montante mensal, cujo valor foi aprovado pela lei orçamentária. Se for inadimplente, ele estará violando não apenas a lei orçamentária, mas também o contrato de rateio", observou. Já o RPPS é um patrimônio coletivo dos servidores, que também não permite inadimplência por parte do gestor.

Segundo o conselheiro, além de medidas para sanear o problema, a comunicação tempestiva da situação de atraso ou inadimplência auxilia o relator das contas a aprimorar a fiscalização concomitante. O conselheiro Luiz Henrique Lima lembra que a omissão do gestor do consórcio ou do fundo de previdência na comunicação ao órgão de controle externo pode resultar na sua responsabilização e consequente aplicação de sanção por parte do TCE-MT, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Corte de Contas.

Confira abaixo os gestores que receberam alertas do conselheiro Luiz Henrique Lima.

Alerta acerca da necessidade de comunicar o Relator tão logo for verificado atraso ou inadimplência, por mais de 30 (trinta) dias, do repasse da contribuição
previdenciária
GESTOR
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO CENTRO-NORTE DO ESTADO EDUARDO CAPISTRANO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO MÉDIO-NORTE MATO-GROSSENSE RAFAEL MACHADO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA E XINGÚ RONIO CONDÃO BARROS MILHAMEM
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO ARINOS LUCIANE BORBA AZÓIA BEZERRA
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SANTA RITA DO TRIVELATO FÁBIO LOHMANN
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE NOVO HORIZONTE DO NORTE ANDRÉ LUIZ GOMES RAZINE
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JUARA CLEIRTO SINHORIN
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE BARRA DO BUGRES JOSÉ EPIFÂNIO BRAGA
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CONFRESA CICERO ROMANO DIAS BRAGA
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE FELIZ NATAL DANIELA DILCELIA SCARIOT
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE IPIRANGA DO NORTE RUAN ALERCIO COREIA FONTEBASSE
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE NORTELÂNDIA JULIO CESAR GOMES
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE NOVA MUTUM TEREZINHA APARECIDA LEITE ARISSAVA
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE NOVA UBIRATÃ FRANCINE OLIVEIRA
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE PORTO ESTRELA SERGIO APARECIDO PAULINO
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ROSÁRIO OESTE OSNIL CONRRADO DA COSTA
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO CLEIDE DE LIMA SILVA
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE TAPURAH SOLANGE APARECIDA ALVES DE SOUZA
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE VERA MARIA ONEIDE MORO
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNÍCIPIO DE SANTA TEREZINHA MAGNO ANTONIO GONÇALVES
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA OLÍMPIA CARLOS MARCOS MASCARENHAS ALMEIDA
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE TABAPORÃ PAULO KATSUMI TAKEDA
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE VILA RICA EURICO DA CUNHA BARBOSA
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE LUCAS DO RIO VERDE JULIANA TIRLONI PINTO
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE TANGARÁ DA SERRA HELITON LUIZ DE OLIVEIRA

Fonte: Assessoria/TCE/MT.