Conheça o Decreto Legislativo nº 265/2018, sobre a cassação da prefeita Luciane Bezerra.

Carlos Amadeu Sirena foi empossado como prefeito.
Conheça o Decreto Legislativo nº 265/2018, sobre a cassação da prefeita Luciane Bezerra.

Vereadores e prefeito empossado.

Decreto Legislativo nº 265, de 07 de julho de 20128, que trata de cassação de mandato.

O Presidente da Câmara Municipal de Juara, Estado de Mato  Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

CONSIDERANDO as denúncias protocoladas na Secretaria deste Poder Legislativo, por eleitores e cidadãos em desfavor da Senhora Luciane Borba Azoia Bezerra, com o propósito de apurar a prática de atos que caracterizam infração político-administrativa nos termos do art. 4º, incisos I, III, VII, VIII e X, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967;

CONSIDERANDO que a representação foi recepcionada pelo Plenário deste Poder Legislativo e instalada a Comissão Processante nº 01/2018 criada pela Resolução nº 168, de 03 de abril de 2018, para apurar os fatos articulados nas denúncias;

CONSIDERANDO que os sagrados princípios do contraditório e da ampla defesa foram rigorosamente obedecidos, a Lei Orgânica, o Regimento Interno e o Decreto-Lei nº 201/67 respeitados;

CONSDIERANDO que na sessão  extraordinária iniciada nesta data de 05 de julho de 2018, no Plenário da Câmara de Vereadores, por votação nominal, foram acolhidos os seguintes itens constantes no Parecer Final da Comissão Processante nº 01/2018:

-Não atendimento das requisições em ofícios do Ministério Público e dos Vereadores da Câmara Municipal de Juara/MT; 6 (seis) votos favoráveis e 3 (três) votos contrários ao Parecer Final;

-Não observância da  Lei  nº 12.232/2010 e dispensa indevida de licitação (posteriormente cancelada), envolvendo a empresa V. F. de Souza Fotografia – ME; 6 (seis) votos favoráveis e 3 (três) votos contrários ao Parecer Final;

-Ilegalidades na dispensa nº 01/2017 e no pregão nº 058/207, envolvendo  a empresa Cosmotron Construtora, Saneamento e Tecnologia LTDA, quais  sejam, ausência  de situação emergencial a justificar o Decreto nº 1.139/2017, não realização de procedimento licitatório; existência  de servidores efetivos para a coleta de lixo; cessão  de bem móvel público irregular em desacordo com o ordenamento legal; ausência de publicação dos contratos; termo aditivo do contrato em desacordo com o ordenamento legal; ausência de justificativa para a prorrogação  do contrato; ausência  de pesagem de lixo; ausência  de fiscalização  de pesagem do lixo coletado; pagamento à  empresa contratada de valores superiores ao que era realmente coletado; destinação  final irregular dos resíduos sólidos; 8 (oito) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção ao Parecer Final;

-Desvio de dinheiro  público no valor de R$ 130.179,15 (cento e trinta mil cento e setenta e nove reais e quinze centavos), pagos através da nota de empenho nº 8302/2017; 6 (seis) votos favoráveis e 3 (três) votos contrários ao Parecer Final;

-Simulação e fraude na Tomada de Preços nº 006/2017 e no Contrato nº 230/2017 envolvendo a  empresa C. Cândido de Souza – EPP na reforma da Escola Municipal Francisco Sampaio do Distrito de Paranorte/MT; 7 (sete) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções ao Parecer Final;

CONSIDERANDO que o Soberano Plenário da Câmara reconheceu comprovada a materialidade dos fatos e sua respectiva autoria;

-CONSIDERANDO o disposto no art. 89, inciso V, do Regimento  Interno deste Poder Legislativo;

DECRETA:

Art. 1º) Fica decretada a cassação do mandato eletivo da Prefeita Municipal de Juara, Senhora Luciane Borba Azoia Bezerra, considerando-a afastada definitivamente do cargo.

Parágrafo único. A cassação se da, em virtude do reconhecimento de procedência das imputações contidas no Parecer Final da Comissão Processante nº 01/2018, que caracterizaram infração político-administrativa nos termos do art. 4º, incisos I, III, VII, VIII e X, do Decreto-Lei nº 201/67.

Art. 2º) Em decorrência da vacância do cargo de chefe do Poder Executivo, em virtude da cassação do mandato, fica investido no mandato de Prefeito Municipal de Juara o Vice-Prefeito, Senhor Carlos Amadeu  Sirena, portador do título eleitoral nº 013459811830, Zona 27ª, Seção 061, do RG nº 2181389-3, SSP/PR e inscrito no CPF sob o  nº 578.160.189-91.

Parágrafo único. O Vice-Prefeito deverá tomar posse e efetivar a sua investidura no cargo, no prazo previsto na Lei Orgânica do Município, devendo o mesmo ser convocado para a cerimônia de posse junto ao Poder Legislativo.

Art. 3º) Publique-se na Imprensa Oficial e comunique-se imediatamente o Juízo Eleitoral.

        Câmara Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, em 07 de julho de 2018.

         Vereador João Batista Rissotti           Vereadora Marta Dalpiaz Nepomuceno

                          Presidente                                            Primeira Secretária