Confira aqui como participar da licitação para fornecimento de combustíveis.
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO
Modalidade: TOMADA DE PREÇO Nº 002/2016
Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL
INTERESSADA: CAMARA MUNICIPAL DE JUARA – MT
AUTORA: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Juara – MT, torna
público aos interessados que realizará licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇO
Nº 002/2016, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL cuja abertura ocorrerá às 14:00 horas,
do dia 02 de Agosto do corrente ano, na sede da Câmara Municipal, situada na Rua
Nelson Taborda Lacerda 59-S, Centro – Juara – MT, na sala do Setor de Compras.
1.0 Do Objeto:
1.1 Aquisição de 1.300 (um mil e trezentos) litros de Óleo Diesel S-10 e 300 (trezentos)
litros de Gasolina Comum, para atender aos Veículos oficiais do Poder Legislativo.
2.0 Dos Interessados em Participar do Certame:
2.1 Os interessados poderão retirar o Edital completo digitalizado na sede da Câmara
Municipal de Juara, situada na Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S, centro na Cidade de
Juara-MT, mediante apresentação de um dispositivo de armazenamento de dados
(pendrive ou CD) ou no site: www.camarajuara.mt.gov.br ou www.juara.mt.leg.br.
2.2 Maiores informações pelo telefone 66.3556.1260.
3.0 Da Dotação:
3.1 Todas as despesas decorrentes deste Processo Licitatório de Tomada de Preço nº
002/2016, correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento
Municipal, para o Exercício Financeiro de 2016, alocados na seguinte dotação
orçamentária:
01 - Câmara Municipal
01.001 – Câmara Municipal
01.001.031 – Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal
33.90.30.00 – Material de Consumo.
4.0 Da Participação:
4.1 Poderão participar da Tomada de Preço nº 002/2016, todas as empresas
cadastradas na Câmara Municipal de Juara – MT, ou que atende os requisitos e as
condições para cadastramento até o dia 28 de julho do corrente ano, conforme o § 2º do
Art. 22 da Lei Federal nº 8.666/93;
4.2 Não poderá participar da presente Tomada de Preço:
4.2.1 Empresa considerada inidônea por Órgão ou Entidade da Administração Pública,
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Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
4.2.2 Empresa consorciada sob qualquer forma;
4.2.3 Empresa inadimplente ou que tiver Contrato Rescindido, ou ainda, suspensa de
licitar ou contratar com a Câmara Municipal de Juara – MT, e/ou qualquer outro Órgão
Federal, Estadual, Municipal de qualquer Unidade da Federação;
4.2.4 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de
uma empresa junto à Câmara, nesta Tomada de Preço, sob pena de exclusão das
licitantes representadas;
5.0 Da Apresentação dos Envelopes:
5.1 Os documentos de habilitação e proposta de preço exigidos neste Edital deverão ser
apresentados em envelopes distintos e lacrados, contendo as seguintes indicações no
seu anverso, como segue:
5.1.2 Envelope 01
À Câmara Municipal de Juara – MT
Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S – Centro
Tomada de Preço nº 002/2016
Envelope nº 01 – Documentos de Habilitação
Abertura: 02/08/2016 às 14:00 horas
5.1.3 Envelope 02
À Câmara Municipal de Juara – MT
Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S – Centro
Tomada de Preço nº 002/2016
Envelope nº 02 – Proposta de Preço
Abertura: 02/08/2016 às 14:00 horas
5.2 Todos os documentos exigidos poderão ser apresentados cópia juntamente com o
original ou cópia autenticada em cartório, que deverão ser rubricada por um dos
membros da Comissão Permanente de Licitação;
5.3 A inversão dos documentos no interior do envelope, ou a colocação da Proposta de
Preço no envelope de habilitação e vice-versa, acarretará na exclusão da licitante no
certame.
6.0 Da Organização dos Documentos:
6.1 A preponente deverá apresentar os seguintes documentos, em uma única via e na
seguinte seqüencia:
6.2 Habilitação Jurídica:
6.2.1 Cédula de Identidade dos sócios proprietários;
6.2.2 Registro Comercial, no caso de Empresa Individual ou Ato Constitutivo, Estatuto
ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades
Comercias, e no caso de Sociedades de Ações, acompanhadas de documentos de
eleição de seus administradores;
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6.2.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresas e sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir, obedecendo ao Art. 28 da Lei
Federal nº 8.666/93.
6.3 Regularidade Fiscal:
6.3.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
6.3.2 Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União;
6.3.3 Certidão Negativa de Debito do INSS;
6.3.4 Certificado Regularidade do FGTS;
6.3.5 Certidão Negativa de debito da Receita Estadual;
6.3.6 Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede do licitante, incluindo a Dívida
Ativa;
6.3.7 Certidão Negativa do TRT;
6.3.8 Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
Comprovação fornecida por meio de declaração do licitante de que o mesmo cumpre o
disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo IV.
6.4 Qualificação:
6.4.1 Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações, das condições e
prazos de fornecimento para o cumprimento das obrigações do Objeto de Licitação,
conforme Anexo IV.
7.0 Da Proposta de Preço:
7.1 A proposta de preço deverá ser apresentada em uma única via, com valores
expressos em real, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em impresso próprio da firma
preponente, sendo colocada em envelope separado do documento de habilitação, e
entregue à Comissão Permanente de Licitação, devidamente lacrado e rubricado em
seu fecho, contendo obrigatoriamente o que se segue:
7.2 A validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura da
licitação;
7.3 Preço em moeda corrente do País;
7.4 Valor em real, em algarismo e por extenso;
7.5 O licitante deverá incluir no preço todas as despesas, inclusive aquelas relativas a
taxas, impostos, frete, encargos sociais e demais despesas pertinentes;
8.0 Do Valor:
8.1 A presente Licitação tem o valor Máximo Global de R$ 6.347,00 (seis mil, trezentos
e quarenta e sete reais), sendo R$ 5.052,00 (cinco mil e cinquenta e dois reais) para
Óleo Diesel S10 e R$ 1.295,00 (um mil, duzentos e noventa e cinco reais) para Gasolina
Comum.
9.0 Participação de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte:
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9.1 Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, as
microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição;
9.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por
igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. Eventual interposição
de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo
supracitado;
9.2 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 9.1.1, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da
Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para
nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
contratação, ou revogar a licitação.
9.3 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas
situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de
pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor
classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou
empresa de pequeno porte.
9.4 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.4.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,
situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
9.4.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma do subitem 9.3., será identificada a proposta de menor preço, classificando o seu
autor, cujo conteúdo atenda as especificações do Edital.
9.4.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 9.3,
será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor proposta.
9.4.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.5 A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que
trata a Lei Complementar n. 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente
com os documentos de habilitação, a declaração de que não se encontra em
nenhuma das situações do §4º do art. 3º do dispositivo supracitado (anexo VI).
10.0 Do Processo de Abertura e Julgamento dos Documentos de Habilitação
10.1 No dia 02 de Agosto de 2016, às 14:00 horas, na sala de licitação do Setor de
Compras da Câmara Municipal de Juara – MT, na presença dos interessados, e aberto
ao público, serão iniciados os trabalhos de abertura da Tomada Preço nº 002/2016,
lendo o Presidente da Comissão Permanente de Licitação o Objeto da Licitação;
10.2 A Comissão Permanente de Licitação examinará em seguida, a credencial de cada
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representante legal das empresas preponentes, que deverão estar de posse de seus
documentos pessoais originais;
10.3 Na hipótese do licitante optar por enviar os envelopes via Correio, a Comissão não
se responsabilizará pela sua correta entrega e protocolo – independentemente da data
de postagem - não sendo dado ao licitante, qualquer garantia de participação ou direito
de entrar com recurso na licitação em caso de falhas ou atrasos na entrega.
10.4 A Comissão Permanente de Licitação procederá ao recebimento dos envelopes,
contendo a Documentação do envelope n° 01 e Proposta de Preço do envelope nº 02;
10.5 A seguir, será procedida a rubricação e abertura dos envelopes, procedendo em
primeiro lugar a abertura do envelope nº 01 da habilitação dos documentos, que serão
colocados à disposição dos licitantes presentes, para conhecimento e caso julgue
necessário poderá ser rubricados todos os documentos, e eventuais observações;
10.6 Procedida a abertura dos envelopes, o Presidente da Comissão Permanente de
Licitação, poderá suspender a sessão para o julgamento da habilitação. Em caso de
suspensão, informará aos licitantes a data e hora que estará disponível as empresas
habilitadas e/ou inabilitadas, bem como, a data e hora para a abertura do envelope nº 02
da proposta de preço, podendo de comum acordo com os presentes proferir a abertura
do envelope nº 02, na seqüencia da sessão;
10.7 Caso o resultado de habilitação das licitantes seja proferido da sessão de abertura
e em havendo plena e expressa concordância de todas as licitantes da decisão
proferida, inclusive com desistência de interposição de recursos, das quais registradas
em ata, a licitação terá prosseguimento com a abertura do envelope nº 02, cujo
conteúdo será rubricado pelos representantes das licitantes presentes e também pelos
membros da Comissão Permanente de Licitação, passará para a análise de propostas
de preços;
10.8 Na hipótese de interposição de recursos na fase de habilitação, a Presidente da
Comissão Permanente de Licitação, convocará nova sessão pública para anunciar a
decisão da mesma e, nesta mesma sessão abrirá os envelopes de Proposta de Preço
das licitantes habilitadas;
10.9 Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos
relacionados no Item Habilitação ou apresentá-los em desacordo com as exigências
deste Edital;
10.10 O envelope nº 02, devidamente lacrado e rubricado, contendo a Proposta de
Preço da licitante inabilitada, será devolvido à mesma ou enviado por remessa postal;
10.11 Das reuniões serão lavradas Atas Circunstanciadas nas quais deverão constar
todas as ocorrências verificadas, devendo as mesmas ser assinadas pela Comissão
Permanente de Licitação.
11.0 Da Abertura e Avaliação das Propostas de Preços:
11.1 Encerrada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação, dará inicio a
abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preço, devendo seu conteúdo ser
rubricado por todos os representantes das licitantes presentes e membros da Comissão;
11.2 A Comissão Permanente de Licitação poderá suspender os trabalhos para sessão
privativa, analisar as propostas de preços apresentadas, desclassificando aquela que:
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11.2.1 Apresentar na planilha, preços simbólicos, de valor zero ou incompatíveis com o
produto acrescido dos respectivos encargos;
11.2.2 Apresentar preços ou quaisquer condições baseada em cotação de outra licitante
ou ainda, quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Edital;
11.2.3 Apresentar propostas com preços abusivos ou excessivos em desacordo com os
preços praticados pelo mercado, superfaturados ou manifestamente inexeqüíveis;
11.3 Os erros de soma e/ou multiplicação, eventualmente configurados da Proposta de
Preço das Licitantes, serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação,
prevalecendo o Preço Unitário.
11.4 A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar auxilio Técnica/Jurídica para
assessoramento na sua decisão.
12.0 Do Julgamento das Propostas de Preços:
12.1 Observando o disposto no Item 10 a Comissão Permanente de Licitação,
classificará a Proposta de Preço vencedora, pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL
e comunicará formalmente a sua decisão à licitante vencedora do certame, e
encaminhará posteriormente a autoridade competente para a adjudicação e
homologação de seu objeto legitimo vencedor do certame;
12.2 Havendo empate entre duas ou mais propostas, o critério para o desempate, será
única e exclusivamente por sorteio, nos termos do Artigo 45 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.0 Da Homologação e da Adjudicação:
13.1 Após a publicação do resultado da licitação e, não havendo interposição de
recursos nos termos do Art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, decorridos até 05 (cinco)
dias úteis, o Objeto será homologado à empresa vencedora do certame.
14.0 Da Impugnação e Recurso:
14.1 As impugnações ou dúvidas quanto ao Edital e seus anexos, deverão ser
solicitadas por escrito e dirigidas à Comissão Permanente de Licitação, até 05 (cinco)
dias antes da abertura dos envelopes desta Tomada de Preço;
14.2 Apresentadas as impugnações ou dúvidas, as mesmas serão respondidas aos
interessados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após protocoladas e será dado
conhecimento às demais licitantes;
14.3 A licitante, depois de informada das decisões da Comissão Permanente de
Licitação, no tocante à Habilitação ou julgamento de Proposta de Preço e se dela
discordar, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos,
contados da intimação do ato ou da lavratura da ata ou da publicação em Imprensa
Oficial;
14.4 Interposto o recurso, dele se dará ciência aos demais licitantes que poderão
impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.5 O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação
e entregue mediante protocolo, durante expediente normal, no setor, vetada a
interposição de qualquer outra forma.
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15.0 Dos Prazos e Condições de Assinatura do Contrato:
15.1 O prazo para a assinatura do contrato com a vencedora do certame será de até 05
(cinco) dias úteis após a definição da licitante vencedora, sujeitando-se o infrator às
sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93;
15.2 O prazo para o término do presente contrato está previsto para 31 de dezembro de
2016 ou até esgotamento do estoque total, conforme proposta feita pela Contratada.
15.3 A Licitante vencedora do certame se obrigará a fornecer o produto de acordo com
as exigências deste Edital, que poderão ser fiscalizados pela Câmara Municipal ou
Órgão Competente.
16.0 Sanções para o caso de inadimplemento:
16.1 A Proponente vencedora será aplicada as seguintes sanções em caso de recusa
de assinatura do Contrato e pelo inadimplemento na entrega e fornecimentos do
produto:
16.1.1 Advertência por escrito, ou documental;
16.1.2 Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso,
pré-estabelecida oficialmente;
16.1.3 Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração em
quaisquer das cláusulas do Contrato e itens deste Edital e pela recusa da assinatura do
Contrato;
16.1.4 Multa de 2,0% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do
Contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da Contratada, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e
danos que der causa;
16.1.5 Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar
com a Câmara Municipal de Juara – MT, por um período não superior a 02 (dois) anos;
16.1.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações
Públicas Federal, Estaduais e Municipais, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade;
16.1.7 Perda da Garantia Contratual, quando for o caso.
17.0 Prazo e Local de Entrega:
17.1 O prazo do fornecimento dos produtos, objeto do presente contrato, está estimado
para o consumo em até 31/12/2016, ou até esgotamento do estoque total, conforme a
necessidade da contratante.
17.2 O fornecimento do objeto deverá ser diretamente na bomba de abastecimento do
licitante vencedor, que deverá estar instalada no território do perímetro urbano da sede
do município de Juara.
18.0 Do Pagamento
18.1 O pagamento será efetuado, conforme as cláusulas do contrato.
19.0 Obrigações do Licitante Vencedor
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19.1 Efetuar a entrega do objeto, de acordo com as especificações constantes no
presente Edital, dentro do prazo apresentado na proposta pela empresa licitante
vencedora;
19.2 Não será aceito o produto que estiver em desacordo com as especificações
constantes deste instrumento;
19.3 Responsabilizar-se por todas as despesas relativas a entrega do produto;
19.4 Responder por todas as despesas relativas a tributos e quaisquer outras que forem
devidas, referentes ao objeto;
19.5 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a
terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos,
independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
19.6 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n.
8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
19.7 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Câmara Municipal;
20.0 Obrigações da Contratante
20.1 Rejeitar no todo ou em parte, o objeto que a licitante vencedora entregar fora das
especificações deste Edital;
20.2 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser
solicitados pelo representante da licitante vencedora;
20.3 Comunicar imediatamente a empresa vencedora qualquer irregularidade
manifestada na entrega do produto;
20.4 Aplicar penalidades à licitante vencedora, por descumprimento das condições
estabelecidas neste Edital;
20.5 Efetuar o pagamento à licitante vencedora, de acordo com as condições de preços
e prazos estabelecidos neste Edital.
21.0 Das Disposições Gerais
21.1 A presente Tomada de Preço é regida pela Lei Federal nº 8.666/93, suas
alterações posteriores e pelas normas contidas no presente Edital.
21.2 A Câmara Municipal poderá a qualquer tempo recusar o fornecimento, no todo ou
em parte, sempre que não atender ao estipulado neste Edital ou aos padrões técnicos
de qualidade exigíveis;
21.3 O fornecimento do objeto deste Termo e da Licitação deve ser executado
diretamente pela licitante vencedora, não podendo ser transferido, subempreitado,
cedido ou sublocado;
21.4 No preço proposto deverão estar inclusos todos os custos necessários para a
aquisição dos combustíveis objeto do presente Edital e da licitação, bem como todos os
equipamentos, materiais, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais, taxas, fretes, transporte, garantia e quaisquer outros que incidam ou
venham a incidir sobre o objeto licitado constante da proposta. Não será permitido,
portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado;
21.5 A Licitante que praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de
qualquer tributo, ou atos ilegais visando a frustar os objetivos da licitação; retirar a sua
proposta após conhecer os preços dos demais licitantes, ou ainda, demonstrar não
possuir idoneidade para contratar com a Câmara Municipal de Juara – MT, em virtude
de quaisquer outros atos ilícitos praticados, estará sujeita as penalidades previstas no
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Item 16 e outras que couberem;
21.6 Sem prejuízo das penalidades do Item 16, a Comissão Permanente de Licitação,
poderá inabilitar a licitante ou desclassificar a sua proposta, sem que isso gere direito
indenizatório ou de reembolso, caso tome conhecimento do fato ou circunstâncias que
desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou
de produção do licitante;
21.7 A Licitante deverá examinar devidamente as disposições contidas neste Edital e
seus anexos, pois a simples apresentação da Documentação de Habilitação e a
Proposta de Preço subentendem a aceitação incondicional de seus termos,
independentemente da transcrição, bem como, o conhecimento integral do Objeto de
Licitação, não sendo aceitas as alegações de desconhecimentos de qualquer por
menor;
21.8 No caso de eventual divergência entre o Edital e seus anexos, prevalecerão as
disposições do primeiro;
21.9 A Câmara Municipal de Juara – MT se reserva o direito de revogar a presente
licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por vícios ou
ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento ou abertura da
Documentação de Habilitação e da Proposta de Preço;
21.10 A Comissão Permanente de Licitação poderá relevar erros formais em quaisquer
documentos apresentados, desde que tais erros não alterem o conteúdo dos mesmos;
21.11 É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligencia destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originalmente da Documentação de Habilitação e da Proposta de Preço;
21.12 Quaisquer informações, com relação ao Edital, poderão ser solicitadas
diretamente no Setor de Licitação da Câmara Municipal de Juara – MT, no período das
08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, horário local, de segunda à sexta
feira, ou pelo telefone (66) 3556–1260;
21.13 É facultado à Câmara Municipal de Juara – MT, quando a licitante adjudicatária
não assinar o Contrato respectivo ou não apresentar a garantia no prazo, convidar a
segunda classificada e assim sucessivamente, para assinar o Contrato nas mesmas
condições da primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
22.0 Das Alterações Contratuais e Preço:
22.1 O preço contratado não sofrerá qualquer reajuste de preços que não seja
resultante do aumento do preço do combustível, por ato oficial, e com o objetivo de
manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial do presente contrato.
23.0 Faz parte integrante deste Edital:
Anexo I – Minuta do Contrato;
Anexo II - Credenciamento;
Anexo III – Termo de Renuncia;
Anexo IV – Declaração;
Anexo V – Declaração de ME e EPP;
Anexo VI – Modelo de Carta Proposta de Preço.
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Juara - MT, 18 de Julho de 2016.
Selma Ferreira
Presidente Comissão de Licitação
Examinado: Gizeli Cristina Lauro Lehnen
Assessora Jurídica
OAB/MT 10.689
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ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO
AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL PARA USO DA
FROTA DE VEICULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JUARA QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAMARA
MUNICIPAL DE JUARA E A
EMPRESA_______________ PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de Direito
Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.476.682/0001-00, com sede na Rua
Nelson Taborda Lacerda, 59-S, centro, nesta cidade, neste ato representado pelo
Senhor João Cândido de Oliveira, brasileiro, casado, portador do RG n° 02425645
SSP/MT e CPF 175.273.091-72, vereador e Presidente deste Poder Legislativo, neste
ato denominado simplesmente CONTRATANTE e a Empresa __________________,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº............... e Inscrição Estadual sob nº ...., estabelecida na
_____, ___, representada neste ato por ___________________, brasileiro, (estado
civil), _____, portador do RG nº __ e do CPF nº __, residente à ______, nº ___, em
______, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente
contrato nos termos do Edital de Tomada de Preço nº 002/2016, mediante as cláusulas
e condições a seguir estabelecidas.
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1 Aquisição de 1.300 (um mil e trezentos) litros de Óleo Diesel S10, 300 (trezentos)
litros de Gasolina Comum, para atender aos Veículos oficiais do Poder Legislativo.
Cláusula Segunda – Da Forma de Fornecimento
2.1 O fornecimento e a entrega do objeto deste Contrato serão feitos somente quando
solicitado pela Contratante através de requisições emitidas pela Câmara Municipal.
Porém a Contratada se obriga a fornecer produtos de boa qualidade, devendo ser
respeitados os testes assim como os limites de controle, no qual, foram definidos pelo
Departamento Nacional de Combustíveis – DNC.
2.2 O fornecimento do objeto deverá ser diretamente na bomba de abastecimento do
licitante vencedor, que deverá estar instalada no território do perímetro urbano da sede
do município de Juara.
Cláusula Terceira – Do Valor e das Condições de Pagamento
3.1 O valor Global estabelecido para o presente Contrato é de R$ _______ (______)
reais, sendo R$ _______ (__________) reais para Óleo Diesel S10 e R$ _______
(_______) reais para Gasolina Comum.
3.2 O vendedor emitirá, sempre que houver fornecimento de combustível, por qualquer
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forma, nota fiscal referente à quantidade fornecida para fins de liquidação e pagamento.
3.3 O pagamento será efetuado pela Câmara Municipal semanalmente com a
observância do estipulado pelo Art.5º da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante
apresentação da Nota Fiscal que deverá ser encaminhada imediatamente para o
endereço eletrônico compras@camarajuara.mt.gov.br .
3.4 Mensalmente será checado a regularidade fiscal junto ao INSS e FGTS, como forma
de condição de manutenção do contrato.
Cláusula Quarta – Do Reajuste do Preço
4.1 O preço contratado não sofrerá qualquer reajuste de preços que não seja resultante
do aumento do preço do combustível, por ato oficial, e com o objetivo de manter o
equilíbrio econômico-financeiro inicial do presente contrato.
Cláusula Quinta – Do Prazo
5.1 O prazo do fornecimento dos produtos, objeto do presente contrato, está estimado
para o consumo em até 31/12/2016, ou até esgotamento do estoque total, conforme
proposta feita pela Contratada.
5.2 – Independente de ter consumido a quantidade de litros estimada, o contrato será
finalizado no dia 31/12/2016, sendo a Contratante responsável apenas pelo pagamento
até o limite de combustível que utilizou nesse período.
Cláusula Sexta – Dos Recursos Orçamentários
6.1 Para pagamento das despesas do presente contrato, a contratante utilizará recursos
do repasse de duodécimo e da dotação orçamentária especificado, constante do
Orçamento-programa do Município exercício de 2016, conforme segue:
01 - Câmara Municipal
01.001 – Câmara Municipal
01.001.031 – Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal
33.90.30.00 – Material de Consumo
Cláusula Sétima – Dos Direitos e Responsabilidades das Partes
7.1 Da Contratante:
7.1.1 À Contratante se reserva o direito de recusar o Objeto caso o mesmo não atenda
as especificações do Edital e da Proposta de Preço correspondente, cabendo ao infrator
as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
7.1.2 À Contratante efetuará pagamentos conforme a Cláusula Terceira, deste contrato.
7.1.3 A Contratante efetuará fiscalização quanto a qualidade do Objeto fornecido.
7.1.4 Caberá à Contratante denunciar as infrações e aplicar as penalidades cabíveis nos
termos da Lei Federa nº 8.666/93.
Cláusula Oitava – Das Penalidades
8.1 As penalidades contratuais serão as de advertência verbal ou escrita, multas,
declarações de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com
o capitulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
8.2 As advertências verbais ou escritas serão aplicadas independentemente de outras
sanções cabíveis, quando houver descumprimento das condições contratuais, ou
condições técnicas estabelecidas.
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8.3 Os percentuais de multas são os estabelecidos e definidos no Edital de Tomada de
Preço nº 002/2016 no seu Item 16, além da multa prevista na Cláusula Nona deste
Contrato.
Cláusula Nona – Das Multas
9.1 Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovado, a
Contratada incorrerá na multa de 2% (dois por cento) do valor restante do Contrato.
Cláusula Décima – Da Rescisão Contratual
10.1 A rescisão do presente Contrato poderá ocorrer das seguintes formas:
a) Amigável, por acordo entre as partes, reduzindo o Termo do Processo de Licitação,
desde que haja conveniência para a Contratante;
b) Administrativa, por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados
nos incisos I à XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
c) Judicial – nos termos da legislação processual.
101.2 A contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão
administrativa prevista no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula Décima Primeira – Das Obrigações e Encargos da Contratada e da
Contratante
11.1 A Contratada fica obrigada a atender todas as exigências deste Contrato.
11.2 A Contratada assume em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de
natureza civil, trabalhista e previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si,
quanto ao pessoal eventualmente contratado para o fornecimento do produto, objeto do
presente Contrato.
Cláusula Décima Segunda – Da Alteração Contratual
12.1 O Contrato poderá ser alterado de acordo com o Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93,
com as devidas justificativas, conforme a seguir:
12.1.1 Unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do Objeto ou das especificações, para melhor adequação
técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou
diminuição quantitativa do Objeto, nos limites permitidos por Lei.
12.1.2 Por acordo das partes, quando:
a) necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias
supervenientes, mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação de
pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contra
prestação de fornecimento de bens ou execução dos serviços.
12.2 Demais casos previstos na Lei Federal nº 8.666/93.
Claúsula Décima Terceira – Do Fato Gerador do Contrato
13.1 O presente Contrato está fundamentado e regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de
21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e foi originado o Processo Licitatório
de Tomada de Preço nº 002/2016 como também faz parte integrante do processo, a
Proposta de Preço do Licitante vencedor do certame.
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Cláusula Décima Quarta – Do Foro
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Juara – MT, com recusa de qualquer outra
instituição por mais privilegiada que seja, para dirimir as duvidas oriundas do presente
Contrato.
14.2 E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento
contratual, em 03 (três) vias de igual valor e teor para todos os efeitos legais, na
presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Juara - MT, _____ de ________________ de _________.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
RG: RG:
CPF: CPF:
Examinado: Gizeli Cristina Lauro Lehnen
Assessora Jurídica
OAB/MT 10.689
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Anexo II
Modelo de Credenciamento
(papel timbrado da empresa)
À
Câmara Municipal de Juara-MT
Comissão Permanente de Licitação
Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S Centro
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO Nº 002/2016
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: DE ACORDO COM O EDITAL
CREDENCIAMENTO
Prezados Senhores,
Na qualidade de responsável por nossa empresa, credenciamos o Srº.
................................................., portador da cédula de identidade com o Rg nº
........................., e CPF nº .............................., brasileiro, (estado civil), residente e
domiciliado à rua ...................., nº. ............., em (município e estado), para nos
representar na licitação em referência, conferindo ao mesmo ilimitados poderes para
assinar quaisquer documentos relacionados com a licitação.
...................................., ............................ de ................................ de 2016.
Obs.: Este documento, com a apresentação da respectiva cédula de identidade ou
documento equivalente com foto, deverá vir fora do Envelope 01 “Documentos de
Habilitação” e Envelope 02 “Proposta de Preços” sendo apresentado a Comissão
de Licitação quando solicitados.
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Carimbo, Nome e Assinatura do responsável.
ANEXO III
TERMO DE RENÚNCIA – (MODELO)
(papel timbrado da empresa)
À
Câmara Municipal de Juara-MT
Comissão Permanente De Licitação
Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S Centro
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO Nº 002/2016
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: DE ACORDO COM O EDITAL
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade
Tomada de Preços nº 002/2016, por seu representante credenciado, DECLARA, na
forma e sob as penas impostas pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993,
obrigando a empresa que representa que não pretende recorrer da decisão da
Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação, RENUNCIANDO,
assim, expressamente, ao direito de recurso da fase habilitatória e ao prazo respectivo,
e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se
à abertura dos envelopes de proposta de preço dos proponentes habilitados.
(local e data)
_______________________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa)
Obs.: Este documento deverá vir fora dos Envelopes 01 “Documentos de
Habilitação” e Envelope 02 “Proposta de Preços” sendo apresentado somente ao
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final da fase habilitatória quando o licitante renunciar ao direito de entrar com
recurso.
Anexo IV
Modelo de Declaração
(papel timbrado da empresa)
À
Câmara Municipal de Juara-MT
Comissão Permanente De Licitação
Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S Centro
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO Nº 002/2016
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: DE ACORDO COM O EDITAL
Declaração
DECLARAMOS, para fins de participação na Tomada de Preços Nº. 002/2016, que
nossa empresa:
- Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
- Não foi declarada inidônea pelo Poder Público de nenhuma esfera;
- Não existe impeditivo à nossa habilitação;
- Não possui entre nossos proprietários, nenhum titular de mandado eletivo;
-Não possui funcionários, dirigentes ou acionistas detentores do controle do
estabelecimento participante desta licitação, com qualquer vínculo direto ou indireto com
a Câmara Municipal de Juara, nos termos do art. 9º, da Lei Federal 8.666/93 e suas
alterações, sob a pena de exclusão do certame.
- Não possuem no seu quadro de funcionários, menores de 18 anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e, menores de 16 anos em qualquer outro tipo de
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
- Recebeu todos os documentos e tomou conhecimento de todas as informações
necessárias para participar do presente certame e das condições locais para a aquisição
do objeto;
- Aceita e concorda com todas as condições do presente edital e das especificações que
fazem parte integrante do mesmo, e farão parte do contrato, independentemente de
inscrição.
Por ser expressão da verdade, eu____________, representante legal desta empresa,
firmo a presente.
Local e data.
Obs.: No caso de micro-empresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da LC
123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal,
esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração, além de juntar
o documento com restrição no envelope de habilitação.
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Carimbo, nome e assinatura do representante legal.
ANEXO V
DECLARAÇÃO ME EPP
(papel timbrado da empresa)
Modelo da Declaração para ME e EPP (Empregador Pessoa Jurídica)
À
Câmara Municipal de Juara-MT
Comissão Permanente de Licitação
Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S Centro
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO Nº 002/2016
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: DE ACORDO COM O EDITAL
Para fins de participação na licitação (indicar o nº registrado no Edital), a (o)
(Nome completo do Proponente), CNPJ, sediada na (Endereço completo), declara, sob
as penas da lei que é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso),
na forma da Lei Complementar Federal n. 123, de 14.06.2006.
(local e data)
_______________________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa)
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Anexo VI
MODELO CARTA PROPOSTA DE PREÇO
(papel timbrado da empresa)
À
Câmara Municipal de Juara-MT
Comissão Permanente de Licitação
Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S Centro
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO Nº 002/2016
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: DE ACORDO COM O EDITAL
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação de Vs. Sªs. nossa Proposta de
Preços relativa à licitação em referência, assumindo inteira responsabilidade por
quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na sua preparação.
O valor Global estabelecido para o presente Contrato é de R$ _______ (______)
reais, sendo R$ _______ (__________) reais para Óleo Diesel S10, e
R$_______(_______) para Gasolina Comum.
Prazo de Entrega:
Validade da Proposta:
DECLARAMOS QUE:
- No preço por nós cotados, levamos em consideração todos os custos diretos e
indiretos para o perfeito e satisfatório fornecimento do bem objetivados neste Edital,
inclusive as despesas com encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da
infortunística do trabalho, e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a
terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas
municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para o fornecimento
completo do produto, constantes no Edital, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito
regressivo em relação à Câmara Municipal de Juara.
- O prazo para fornecimento do objeto será de acordo com o estabelecido no Edital.
Atenciosamente,
Carimbo, nome e assinatura do representante legal.
Assessoria de Comunicação e Publicidade/Câmara Municipal/Juara/MT.