Comodidade Financeira: Servidores Públicos de Juara poderão ter novas condições de crédito consignado
Na última segunda-feira, durante a 33ª Sessão Ordinária, o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 4 de 2023, proposto pelo Vereador Léo Boy, foi aprovado. O projeto altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 028, de 26 de dezembro de 2007, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos do município.
A principal modificação proposta é a redistribuição da margem consignável para descontos e consignações NÃO obrigatórias dos servidores públicos municipais. Anteriormente estabelecida em 40%, a margem passará a ser de 35%, enquanto 5% serão destinados especificamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito.
Outra mudança é a adição do § 3º, que estabelece um limite para os descontos. A nova redação proíbe descontos quando a soma das consignações, tanto facultativas quanto compulsórias, atingir ou ultrapassar 70% da remuneração do servidor. Esta medida visa proteger os servidores de comprometimentos excessivos de suas remunerações.
O Vereador Léo Boy, autor da proposta, destacou a importância da alteração, mencionando as vantagens do crédito consignado em face da atual conjuntura econômica. Ele ressaltou que o crédito consignado apresenta taxas de juros mais baixas e oferece períodos mais extensos para quitação, tornando-se uma alternativa viável para auxiliar as famílias diante das dificuldades financeiras.
A justificativa apresentada pelo vereador também trouxe à tona a recente legislação federal sobre o assunto. Em agosto de 2022, foi sancionada a Lei Federal nº 14.431, ampliando a margem de crédito consignado para empregados regidos pela CLT. Além disso, a Medida Provisória nº 1.132/2022 estabeleceu um percentual máximo de 40% para servidores federais, o que motivou a proposta municipal.
A proposta foi recebida com otimismo pelos demais vereadores, que reconheceram a importância de atualizar a legislação municipal, alinhando-a às novas diretrizes federais e garantindo melhores condições financeiras aos servidores públicos de Juara.
O texto agora segue para sanção pelo Prefeito Municipal de Juara e, após sua publicação, entrará em vigor conforme estabelecido no artigo 2º da referida Lei Complementar.
Confira o texto original do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 4 de 2023 através deste link.