Câmara Municipal institui Comissão de Transmissão de Mandato Eletivo.

As ações da comissão não serão remuneradas.
Câmara Municipal institui Comissão de Transmissão de Mandato Eletivo.

Pres. João Pinto (PSDB) e demais vereadores.

O presidente do Poder  Legislativo de Juara, vereador João Pinto, através da Portaria 219/2016, institui a Comissão de Transmissão de Mandato Eletivo, da Câmara Municipal.

Art. 1º - Instituir a comissão de Transmissão de Mandato Eletivo da Câmara Municipal de Juara, obedecendo as normas estabelecidas na Lei Municipal nº 2.612, de 21 de setembro de 2016 e a Resolução Normativa nº 19/2016, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Ficam designados os membros integrantes da referida comissão, composta pelos seguintes servidores:

I – COORDENADOR: Claudemir Fernandes da Silva, Controlador Interno.

II – MEMBRO:  Alexandre Gorges, Contador.

III – MEMBRO: Angela Cristina Camargo, Secretária Administrativa e Financeira.

IV – MEMBRO: Gizeli Cristina Lauro Lehnen, Advogada e

V – Lincoln de Carvalho, Secretário Legislativo/Diretor.

Art. 3º - Compete a comissão providenciar a documentação exigida na Resolução 19/2026 do TCE/MT e elaborar relatório conclusivo sobre as informações constantes nessa documentação.

Art. 4º - A referida comissão terá prazo até o 5º (quinto) dia útil, após a posse, para encaminhar o relatório conclusivo ao novo Presidente do Poder Legislativo.

Art. 5º - O COORDENADOR e os MEMBROS da Comissão de Transmissão de Mandato Eletivo da Câmara Municipal de Juara, não receberão remuneração pelo desempenho destas atividades, que será considerado serviço público relevante, não gerando aos cofres  públicos, ônus de qualquer natureza.

É o que estabelece a Portaria 219/2016 assinada pelo vereador, presidente da Câmara Municipal de Juara/MT, João Cândido de Oliveira.