Câmara Municipal de Juara manterá expediente interno, sem atendimento ao público, durante 10 dias
Em atendimento ao decreto nº 874, de 25 de março de 2021, do Governo do Estado de Mato Grosso, que atualiza classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências. O presidente da Câmara Municipal de Juara, vereador Leo Boy (PL), baixou a portaria 040/2021 que dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial na Câmara Municipal.
Fica suspenso o atendimento presencial na Câmara Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, no período de 26 de março de 2021 a 04 de abril de 2021, salvo os dias e horários de abertura de processos licitatórios.
Ficam disponibilizados os seguintes canais para atendimento ao público:
Telefones:
(66) 3556-1260, (66) 3556-1592 ou (66) 3556-1677
E-mail:
camarajuara@hotmail.com
Ouvidoria:
0800 643-1009, (66) 3556-3601 ou e-mail ouvidoria@juara.mt.leg.br
A portaria 040/2021 entra em vigor na data de 26 de março de 2021.
Confira a portaria 040/2021 na íntegra.
Portaria n.º 040/2021
Dispõe sobre a suspensão do atendimento
presencial na Câmara Municipal.
Valdir Leandro Cavichioli, Presidente da Câmara Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o Decreto nº 874, de 25 de março de 2021, do Governo do Estado de Mato Grosso, que atualiza classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências;
Considerando que os Municípios deverão adotar as medidas não-farmacológicas conforme sua classificação de nível de risco, que será apurada e divulgada em Boletim Informativo pela Secretaria de Estado de Saúde;
Considerando que atualmente o Município de Juara-MT, está classificado como risco MUITO ALTO, conforme divulgado no Decreto nº 874/2021, devendo por isso adotar as medidas previstas em seu art. 5º;
Considerando o Decreto Municipal nº 1.624, de 26 de março de 2021, que dispões sobre a atualização das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) a serem adotados pelo Poder Executivo do Município de Juara e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o atendimento presencial na Câmara Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, no período de 26 de março de 2021 a 04 de abril de 2021, salvo os dias e horários de abertura de processos licitatórios.
Art. 2º A Câmara manterá expediente interno, ficando disponibilizados os seguintes canais para atendimento ao público:
I – Telefone: (66) 3556.1260, (66) 3556.1592 ou (66) 3556.1677;
II – E-mail: camarajuara@hotmail.com;
III – Ouvidoria: 0800 643-1009 – (66) 3556.3601 ou e-mail ouvidoria@juara.mt.leg.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Juara, Estado
de Mato Grosso, em 26 de março de 2021.
Registre-se! Publique-se! Cumpra-se!
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
Presidente