Câmara institui Comissão de Transmissão de Mandato Eletivo em Juara/MT

A comissão atende normativas do TCE/MT.
Câmara institui Comissão de Transmissão de Mandato Eletivo em Juara/MT

Poder Legislativo/Juara/MT.

Portaria n.º 219/2016. 

João Cândido de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por Lei:

Considerando o esculpido na Resolução Normativa nº 19/2016, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

Considerando os princípios da continuidade administrativa, da boa fé e executoriedade dos atos administrativos, da transparência na gestão pública, da probidade administrativa e da supremacia do interesse público;

Considerando o Art.10, da Lei Municipal nº 2.612, de 21 de setembro de 2016, que dispõe sobre a transmissão de mandato eletivo no âmbito do Município de Juara, dispõe sobre a formação da respectiva comissão, define o seu funcionamento, e dá outras providências;   

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir a Comissão de Transmissão de Mandato Eletivo da Câmara Municipal de Juara, obedecendo às normas estabelecidas na Lei Municipal n° 2.612, de 21 de setembro de 2016, e Resolução Normativa nº 19/2016, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Ficam designados os integrantes da Comissão de Transmissão de Mandato Eletivo, com a seguinte composição:

I – Coordenador: Claudemir Fernandes da Silva – Controlador Interno;

II – Membro: Alexandre Gorges – Contador;

III – Membro: Angela Cristina Camargo – Secretária Administrativa e Financeira;

IV – Membro: Gizeli Cristina Lauro Lehnen – Advogada;

V – Membro: Lincoln de Carvalho – Secretário Legislativo – Diretor.

Art. 3º Compete à Comissão de Transmissão providenciar a documentação exigida na Resolução Normativa n° 19/2016, e elaborar um relatório conclusivo sobre as informações constantes nessa documentação.

Art. 4º A Comissão de Transmissão terá o prazo até o 5° (quinto) dia útil após a posse para encaminhar o relatório conclusivo ao novo Presidente da Câmara Municipal.

Art. 5º O coordenador e membros da Comissão de Transmissão não receberão remuneração pelo desempenho destas atividades, que será considerado serviço público relevante, não gerando aos cofres públicos, ônus de qualquer espécie.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Juara, Estado

 de Mato Grosso, em 10 de outubro de 2016.

Registre-se!               Publique-se!            Cumpra-se!

 

Ver. João Cândido de Oliveira

Presidente