Câmara de Juara aprova Projeto de Lei que autoriza ceder Estádio Danilo Pagot ao Juara Atlético Clube.
A Câmara de Vereadores de Juara realizou na tarde dessa quarta-feira, 30 de janeiro, a primeira sessão ordinária do ano, com uma pauta definida antecipadamente, que seria para votar o calendário de sessões para 2019 e Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 001/2019, que dispõe sobre a autorização para redução de alíquota do IPTU.
Porém, como o Projeto de Lei 002/2019, de autoria do prefeito Carlos Sirena, solicitando autorização do Poder Legislativo para a cessão das instalações do Estádio Municipal Danilo Pagot, para uso do Juara Atlético Clube, que representa o município no Campeonato Estadual de Futebol Profissional de Mato Grosso, deu entrada no dia anterior, o presidente da casa, vereador Léo Boy, decidiu consultar os pares e como todos concordaram, colocou o mesmo em votação, visando dar agilidade ao processo que se arrasta a vários dias.
Para isso o presidente consultou os vereadores em plenário, se eram de acordo com a tramitação do projeto sem passar pelas Comissões Permanentes da Casa e, como todos foram concordaram, foi aprovado um requerimento, autorizando a tramitação do mesmo, na sessão ordinária, juntos com os demais já pautados.
Todos os parlamentares concordaram e votaram favorável, tanto ao requerimento, como ao projeto, aprovando assim para que o prefeito possa dar andamento na documentação da cessão do estádio e suas dependências, conforme solicitado no projeto.
Na manhã dessa quinta-feira, dia 31 de janeiro, o presidente da Câmara já expediu o autógrafo da aprovação dos projetos e encaminhou para sanção do executivo municipal.
O presidente do Juara Atlético Clube, Vicente Antônio dos Santos, acompanhou a sessão e no final foi até o plenário agradecer aos parlamentares pela aprovação do projeto.
Conheça detalhes do projeto:
Em seu Projeto de Lei, o chefe do Poder Executivo foi bastante criterioso e estabeleceu normas dessa cedência, que não terá custo para o Juara Atlético Clube, porém, não exime o clube de eventuais licenças de segurança, impostos e taxas incidentes sobre os eventos a serem realizados no local, sendo de inteira responsabilidade dos organizadores e diretoria do mesmo, quaisquer alterações fiscais, estruturais para adequação de segurança do local para a realização de eventos.
O Juara Atlético Clube, também não poderá cobrar ingressos, para eventos realizados no local, de portadores de necessidades especiais, idosos e crianças e garantir o desconto de 50% no valor do ingresso para os estudantes.
Eventuais adequações e reformas necessárias, correrão por conta do Clube, incorporando-se ao imóvel a construção ou benfeitorias realizadas, tornando-se de propriedade pública, sem direito a retenção ou indenização.
O município também se reserva o direito de retomada do imóvel a qualquer tempo, por algum motivo ou descumprimento da lei de cedência, sem que assista ao autorizado, qualquer indenização ou retenção com a desocupação do imóvel, devolvendo livre e desembaraçado.
O prazo para cedência segue o que diz a Lei Orgânica do Município, que estabelece o prazo máximo de 60 dias para uso de bens públicos por terceiro.
O autorizado também fica responsável administrativa, civil e criminalmente por todas as atividades desenvolvidas no local durante o período de cedência até a desocupação final do imóvel.