Alteração na constituição vai fomentar a economia nos municípios.
A publicação da emenda 79/2017 à constituição do Estado vai garantir investimentos e movimento na economia dos municípios. O Projeto de Emenda à Constituição (PEC) n° 07/2017, promulgado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) na última semana, permite que municípios recebam repasses destinados por parlamentares, mesmo sem a apresentação da certidão negativa de débitos
A medida é vista como uma alternativa à crise na economia e à limitação de recursos dos municípios. O presidente da Associação Mato-Grossense de Municípios (AMM), Neurilan Fraga, explica que o pacto federativo, a transferência de recursos limitada e os programas dos governos federal e estadual executados pelos municípios impedem investimentos por iniciativa das prefeituras.
“As emendas parlamentares acabam se consolidando como fonte de investimento para os municípios. O pacto federativo sacrifica a receita municipal e a compensação não é justa, impossibilitando a realização de obras de infraestrutura. As emendas suprem exatamente essa demanda”, afirma Neurilan.
O prefeito de Araputanga, Joel Marins de Carvalho (PSB), também aprova a alteração para garantir a execução de projetos e obras importantes para as cidades. De acordo com o prefeito, que assumiu o mandato em janeiro deste ano, os gestores atuais não podem pagar pelos erros ou equívocos de administrações anteriores. “A população não pode ser prejudicada porque a prefeitura possui inadimplências. A cidade não pode parar enquanto são feitas as prestações de contas e os acertos”.
O presidente da AMM, Neurilan Fraga, destaca ainda que mesmo no decorrer de uma gestão, é comum a prefeitura passar por momentos em que precisa refazer alguma prestação ou devolver recursos devido à complexidade das contas públicas. Mas que isso não deve ser impedimento para a consolidação de convênios ou repasses.
O PEC - O Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 79/2017 foi proposto pelo deputado estadual Zeca Viana (PDT) com o objetivo de adequar a constituição estadual à federal, que não exige a certidão negativa para a liberação das emendas de deputados federais e senadores.
“Ao assumir o mandato, muitos gestores se deparam com problemas de outros prefeitos e por isso o município fica impedido de receber emendas. Esse PEC vai ajudar principalmente as cidades pequenas, que precisam muito desses recursos e estão sofrendo mais os efeitos da crise”, explica o deputado.
A partir da publicação do PEC, que adicionou o inciso 14 ao artigo 38 da Constituição Estadual, ficou estabelecido que a liberação de emendas parlamentares “independerá da adimplência do destinatário”.
Emendas Parlamentares - Os recursos destinados pelos deputados estaduais são provenientes do orçamento do Estado e o volume de emendas se limita a 1% da receita da corrente líquida realizada no exercício anterior. O objetivo das emendas é viabilizar que os parlamentares influam na alocação dos recursos públicos, atendendo as demandas regionais.
As emendas previstas para o ano seguinte são apresentadas pelos deputados entre os meses de outubro e dezembro, período em que é formatada a Lei Orçamentária Anual (LOA). Assim como os recursos aplicados pelo Executivo, também existem imposições com relação às emendas.
Está previsto que 12% devem ser aplicados em projeto na área de saúde, 25% para a área de educação, 6,5% para a área de esporte e 6,5% para a área de cultura. Os demais 50% têm livre destinação, desde que sejam apresentados de acordo com exigências técnicas e legais.
Fonte: Secretaria de Comunicação - AL/MT.