Adalto de Freitas (SD) propõe incentivo à agricultura familiar.
O incentivo à agricultura familiar é uma das alternativas que mais têm crescido nos últimos anos no país. O cultivo da terra realizado por pequenos proprietários rurais, tendo como mão de obra, essencialmente, o núcleo familiar vem ganhando respaldo também em Mato Grosso.
Diante dessa iniciativa, o deputado Adalto de Freitas (SD) apresentou o Projeto de Lei nº 59/2017, que autoriza o uso de máquinas e equipamentos das prefeituras, dos consórcios e do governo estadual para atender deficiências no processo produtivo de pequenas, médias e grandes propriedades.
“O principal objetivo dessa lei é fomentar o desenvolvimento do pequeno e médio agricultor, fixando o homem no campo, dando-lhe condições mínimas de concluir o seu processo produtivo”, lembrou o parlamentar.
Segundo Freitas, de acordo com estudo do IBGE, a agricultura familiar constitui a base econômica de 90% dos municípios brasileiros com até 20 mil habitantes, respondendo por 35% do produto interno bruto nacional, e absorve 40% da população economicamente ativa do país.
“Havendo necessidade, por parte da prefeitura, dos produtos ou de parte deles para suprir cardápio da merenda escolar, o produtor terá um mercado garantido para parte de sua produção e a prefeitura adquirirá o produto com preço de mercado sob o controle de um órgão público”, afirmou ele.
O projeto prevê também que prefeituras e consórcios auxiliem a agricultura familiar, o pequeno e médio agricultor com dificuldades no cultivo da terra ou na colheita e fases intermediárias, com o fornecimento de máquinas ou equipamentos para facilitar o desenvolvimento de alguma atividade constante do processo produtivo, caso o agricultor esteja, naquele momento, impossibilitado de realizar o escoamento da produção por causa de infraestrutura de estradas.
“Os agricultores que utilizarem dos benefícios da lei ficam obrigados a vender parcela da produção para a prefeitura do seu município, se estiver necessitando de produtos para a merenda escolar, ao preço da tabela divulgada pelo IMEA”, apontou Freitas.
Fonte: José Luiz Laranja/Secretaria de Comunicação/AL/MT.