ACS e ACE de Juara são efetivados no serviço público pelo Poder Executivo.

Exerciam a função anterior a EC nº 051/2006.

DECRETO 1.295, de 15 de agosto de 2018.

Dispõe sobre a estabilidade doa Agentes Comunitários de Saúde de Juara.

O prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica  do Município e,

Considerando o advento da  Emenda Constitucional nº 051/2006, que dispõe que os gestores locais do Sistema Único de Saúde poderão admitir Agente Comunitário de Saúde por meio de Processo Seletivo de acordo com sua natureza e complexidade de suas atribuições,

Considerando a Lei Federal nº 11.350/2006 que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal, em que dispõe o aproveitamento de pessoal amparado pelo Parágrafo Único do art. 2º da  Emenda Constitucional nº 051/2006,

Considerando a Lei Complementar nº 166/2018, que cria os cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde – ACS e de Agente de Combate  as Endemias – ACE – para adequação à Emenda Constitucional nº 051/2006 e

Considerando que os Agentes Comunitários de Saúde deste município passaram por Processo Seletivo, em conformidade com o Relatório da Comissão de Certificação de Processo Seletivo, em atendimento da Emenda Constitucional nº 051/2006, de 14 de 02/2006 e em especial a Resolução nº 19/2013 do TCE/MT, Considerando a necessidade de regularização do vínculo dos ACS contratados anteriormente a EC 051/2006 e que os mesmos preencheram os requisitos da Lei Complementar nº 166/2018,

DECRETA:

Art. 1º) A estabilidade dos servidores que estavam investidos nos cargos de ACS, anteriormente a promulgação da  Emenda Constitucional nº 051/2006, devidamente certificados pela comissão criada para este fim, para integrar o Quadro de Servidores Estáveis do Município de Juara/MT, no cargo de ACS, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, como segue:

Aparecida de Fátima Souza Pereira

Claudineia Boschetti Costa

Elesiane Vieira

Geisiane Aparecida da Silva

Gilsiane Gotardo de Souza

Leide Laura Ferreira Conceição

Lessandra Maria Azilieiro

Maria Aparecida de Araújo Caobelli

Maria Ester da Costa

Nereide Neves

Patrícia Prestes Batista

Rosangela Cândida Gonçalves Marques

Sandra Aparecida Kienen

Sebastiana Ferreira Cassemiro

Sirlei Dala Costa Padilha e

Viviane Lima Cabral.

Art. 2º) Será considerado somente para fins de enquadramento, o tempo de serviço na carreira dos servidores que foram certificados através do Relatório Final da Comissão de Certificação dos Processos doa Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias, criada pela Portaria nº 704/2017.

Art. 3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Governo Municipal de Juara, em 15 de agosto de 2018  -  Carlos A. Sirena - prefeito.

A resposta do Poder Executivo foi uma solicitação, através do Ofício 036/2018, de autoria do vereador Valdir Leandro Cavichioli.